﻿TRIBUNAL	REGIONAL	ELEITORAL	DE	RORAIMA
SEÇÃO	DE	LICITAÇÕES

	

EDITAL	DE	LICITAÇÃO	Nº	90001/2026

		
		

PREGÃO	ELETRÔNICO
SISTEMA	DE	REGISTRO	DE	PREÇOS

LICITAÇÃO	EXCLUSIVA	PARA	ME/EPP
(Processo	Administrativo	n°	0002008-84.2025.6.23.8000)

O	 TRIBUNAL	 REGIONAL	 ELEITORAL	 DE	 RORAIMA	 –	 TRE/RR,	 leva	 ao	 conhecimento	 dos
interessados	 que,	 realizará	 licitação,	 para	 REGISTRO	 DE	 PREÇOS,	 na	 modalidade	 PREGÃO,	 na	 forma
ELETRÔNICA,	nos	termos	da	Lei	nº	14.133,	de	1º	de	abril	de	2021,	do	Decreto	nº	11.462,	de	31	de	março	de	2023,	e
demais	legislação	aplicável	e,	ainda,	de	acordo	com	as	condições	estabelecidas	neste	Edital.

	

DA	SESSÃO	PÚBLICA:
Dia:	03	de	março	de	2026
Horário:	10h00	(horário	de	Brasília/DF)
Endereço	Eletrônico:	www.comprasnet.gov.br
UASG:	070028

	

SEÇÃO	I	-	DO	OBJETO	
1.	 O	 objeto	 da	 presente	 licitação	 é	 a	 Formação	 de	 Registro	 de	 Preços	 para	 eventual	 aquisição	 e

confecção	de	materiais	gráficos	impressos	e	congêneres	a	a	serem	utilizados	nos	Pleitos	Eleitorais	de	2026,	conforme
condições,	quantidades	e	exigências	estabelecidas	neste	Edital	e	seus	anexos.	

2.	A	licitação	será	dividida	em	itens,	conforme	tabela	constante	na	Seção	II	deste	edital,	facultando-se
ao	licitante	a	participação	em	quantos	itens	forem	de	seu	interesse.

3.	 O	 critério	 de	 julgamento	 adotado	 será	 o	 de	 MENOR	 PREÇO	 PARA	 O	 ITEM,	 observadas	 as
exigências	contidas	neste	Edital	e	seus	Anexos	quanto	às	especificações	do	objeto.

4.	Em	caso	de	discordância	existente	entre	as	especificações	deste	objeto	descritas	no	Compras.gov	e	as
especificações	constantes	deste	Edital,	prevalecerão	as	últimas.

	

SEÇÃO	II	—	DA	DESPESA
1.O	 valor	 desta	 licitação	 está	 estimado	 em	R$	 556.822,55	 (quinhentos	 e	 cinquenta	 e	 seis	 mil,

oitocentos	e	vinte	e	dois	reais	e	cinquenta	e	cinco	centavos),	conforme	consta	na	tabela	abaixo:

VALOR VALOR
ITEM NOME DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE

UNITÁRIO TOTAL

ATA	 MESA	 RECEPTORA	 DE	 VOTOS.
Confeccionada	em	duas	 folhas.	Formato

ATA	 MESA A-4,	papel	branco	de	75g/m2,	impressão
R$

1 RECEPTORA	 DE frente	 e	 verso,	 na	 cor	 preta,	 conforme 9.000 UN R$	2,26
20.340,00

VOTOS modelo	 a	 ser	 disponibilizado.
Acondicionado	 em	 pacotes	 com	 50
unidades.

ENVELOPE	 PARA	 ACONDICIONAR	 A
MÍDIA	DE	RESULTADO,	para	transporte
de	 BU	 e	 memória	 de	 resultado,
confeccionado	em	papel	kraft	puro	 (não

ENVELOPE	PARA reciclado),	 gramatura	 120g/m²,
ACONDICIONAR

2 impermeável,	 com	 bordas	 laterais R$
9.000 UN R$	3,26

A	 MÍDIA	 DE prensadas,	 com	 fita	 adesiva	 para 29.340,00
RESULTADO fechamento	 (não	 utiliza	 cola),	 medindo

aproximadamente	 125mm	 x	 180mm
(aberto),	personalizado	em	exato	acordo
com	modelo	a	ser	disponibilizado.

Edital de Licitação 90001 (1020162)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 1



ENVELOPE	 TIMBRADO	 PARA
REQUERIMENTO	 DE	 JUSTIFICATIVA

ENVELOPE ELEITORAL	 timbrado,	 em	 papel	 kraft
TIMBRADO	PARA natural,	 gramatura	 120	 g/m2,	 tamanho
REQUERIMENTO

3 240mm	 x	 360mm,	 aba	 com	 fita R$
9.000 UN R$	5,07

DE autocolante	 resistente,	 de	 18mm	 de 45.630,00
JUSTIFICATIVA largura,	 acondicionado	 em	 pacotes	 com
ELEITORAL 100	 unidades,	 conforme	 modelo	 a	 ser

disponibilizado.

ENVELOPE	TIPO	SACO	PARA	REMESSA
À	 JUNTA	 ELEITORAL,	 timbrado,	 em

ENVELOPE	 TIPO papel	 kraft	 natural,	 de	 120	 g/m2,
SACO	 PARA tamanho	36cmx26cm,	aba	com	fita	auto- R$

4 REMESSA	 À 9.000 UN R$	5,07
colante,	resistente,	de	18mm	de	largura, 45.630,00

JUNTA acondicionada	 em	 pacotes	 de	 100
ELEITORAL unidade,	 conforme	 modelo	 a	 ser

disponibilizado.

LISTA	 DE	 CANDIDATO	 –	 EM	 ORDEM
ALFABÉTICA,–	 obedecendo	 a	 sequência
dos	 cargos	 para	 Presidente	 da
República,	 Governador,	 Senador,
Deputado	Federal	 e	Deputado	Estadual,
contendo	 os	 nomes	 completos	 dos

LISTA	 DE respectivos	 candidatos	 e	 os	 nomes	 que
CANDIDATO	 –

5 devem	 constar	 na	 urna	 eletrônica, R$
9.000 FOLHA R$	2,42

EM	 ORDEM seguidos	 da	 respectiva	 legenda	 e 21.780,00
ALFABÉTICA número.	Em	 tamanho	A4,	papel	branco,

gramatura	75	g/m2,	impressão	frente	na
cor	 preta.	 (OBS:	 Modelo	 será	 entregue
ao	 licitante	 após	 o	 fechamento	 do
Registro	de	Candidaturas.).
Obs.	Será	pago	por	folha	impressa.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES
MAJORITÁRIAS	 -	 PRESIDENTE	 2º
TURNO	 Confeccionada	 em	 papel	 opaco
AMARELO	de	75g/m²;
Dimensões:	 altura	 84mm;	 largura
191mm;	 largura	 após	 a	 dobra	 84	 mm.

CÉDULA	 PARA Impressão	 em	 preto	 e	 branco,	 frente	 e
ELEIÇÕES verso.	Conforme	Especificações	Técnicas R$

6 MAJORITÁRIAS	 - 40.000 UN R$	1,21
contidas	 em	 portaria	 divulgada	 pelo 48.400,00

PRESIDENTE	 2º TSE.
TURNO Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no

costado,	 em	 blocos	 com	 100	 cédulas
cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10
blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES
MAJORITÁRIAS	 –	 PRESIDENTE
Confeccionada	 em	 papel	 opaco
AMARELO	de	75g/m²;	Dimensões:	altura

CÉDULA	 PARA 84mm;	 largura	 191mm;	 largura	 após	 a
ELEIÇÕES dobra	 84	 mm.	 Impressão	 em	 preto	 e
MAJORITÁRIAS	 – branco,	 frente	 e	 verso.	 Conforme
PRESIDENTE

7 Especificações	 Técnicas	 contidas	 em R$
40.000 UN R$	1,21

Confeccionada portaria	divulgada	pelo	TSE. 48.400,00
em	 papel	 opaco Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no
BRANCO	 de costado,	 em	 blocos	 com	 100	 cédulas
75g/m² cada.

Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10
blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES
MAJORITÁRIAS	 -	 GOVERNADOR	 2º
TURNO	 Confeccionada	 em	 papel	 opaco
AMARELO	de	75g/m²;	Dimensões:	altura

Edital d8e 4Lmicmita;ç	ãlaor g90u0ra0	11 (9110m20m16;	2l)a r  g  u  r  aS	EaIp 0ó0s0	 2a008-84.2025.6.23.8000 / pg. 2



CÉDULA	 PARA dobra	 84	 mm.	 Impressão	 em	 preto	 e
ELEIÇÕES branco,	 frente	 e	 verso.	 Conforme R$

8 MAJORITÁRIAS	 - Especificações	 Técnicas	 contidas	 em 40.000 UN R$	1,21
48.400,00

GOVERNADOR portaria	divulgada	pelo	TSE.
2º	TURNO Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no

costado,	 em	 blocos	 com	 100	 cédulas
cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10
blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES
MAJORITÁRIAS	 –	 GOVERNADOR
Confeccionada	 em	 papel	 opaco
AMARELO	de	75g/m²;	Dimensões:	altura
84mm;	 largura	 191mm;	 largura	 após	 a
dobra	 84	 mm.	 Impressão	 em	 preto	 e

CÉDULA	 PARA branco,	 frente	 e	 verso.	 Conforme
ELEIÇÕES

9 Especificações	 Técnicas	 contidas	 em R$
40.000 UN R$	1,21

MAJORITÁRIAS	 – portaria	divulgada	pelo	TSE. 48.400,00
GOVERNADOR Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no

costado,	 em	 blocos	 com	 100	 cédulas
cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10
blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES
MAJORITÁRIAS	 –	 SENADOR
Confeccionada	 em	 papel	 opaco
AMARELO	de	75g/m²;	Dimensões:	altura
84mm;	 largura	 191mm;	 largura	 após	 a
dobra	 84	 mm.	 Impressão	 em	 preto	 e

CÉDULA	 PARA branco,	 frente	 e	 verso.	 Conforme
ELEIÇÕES

10 Especificações	 Técnicas	 contidas	 em R$
20.000 UN R$	1,21

MAJORITÁRIAS	 – 24.200,00
portaria	divulgada	pelo	TSE.

SENADOR Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no
costado,	 em	 blocos	 com	 100	 cédulas
cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10
blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES
PROPORCIONAIS	 –	 DEPUTADO
FEDERAL	 Confeccionada	 em	 papel
opaco	 BRANCO	 de	 75g/m²;	 Dimensões:
altura	 84mm;	 largura	 191mm;	 largura

CÉDULA	 PARA após	 a	 dobra	 84	 mm.	 Impressão	 em
ELEIÇÕES preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme R$

11 PROPORCIONAIS Especificações	 Técnicas	 contidas	 em 20.000 UN R$	1,21 24.200,00
–	 DEPUTADO portaria	divulgada	pelo	TSE.
FEDERAL Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no

costado,	 em	 blocos	 com	 100	 cédulas
cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10
blocos.

CÉDULA	 PARA	 ELEIÇÕES
PROPORCIONAIS	 –	 DEPUTADO
ESTADUAL	 Confeccionada	 em	 papel
opaco	 BRANCO	 de	 75g/m²;	 Dimensões:
altura	 84mm;	 largura	 191mm;	 largura

CÉDULA	 PARA após	 a	 dobra	 84	 mm.	 Impressão	 em
ELEIÇÕES preto	e	branco,	frente	e	verso.	Conforme

12 PROPORCIONAIS Especificações	 Técnicas	 contidas	 em R$
20.000 UN R$	1,21

24.200,00
–	 DEPUTADO portaria	divulgada	pelo	TSE.
ESTADUAL Deverão	 ser	 agrupadas	 com	 cola	 no

costado,	 em	 blocos	 com	 100	 cédulas
cada.
Deverão	 ser	 entregues	 em	 embalagens
contendo	 50	 blocos	 cintados	 a	 cada	 10
blocos.

Edital de Licitação 90001 (1020162)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 3



FORMULÁRIO
PARA FORMULÁRIO	 PARA	 IDENTIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DE	 ELEITOR	 COM	 DEFICIÊNCIA	 OU
DE	 ELEITOR MOBILIDADE	 REDUZIDA	 Papel	 AP,

13 12.000 UN R$	0,80 R$	9.600,00
COM gramatura	75g/m2,	Dimensões:	14,7cm	x
DEFICIÊNCIA 6,9cm,	 Impressão	 em	 preto	 e	 branco,
OU	MOBILIDADE conforme	modelo	a	ser	disponibilizado.
REDUZIDA

Envelope	pequeno	para	utilização	na
CAVE,	confeccionado	em	papel	kraft	puro
(não	reciclado),	gramatura	120	g/m2,
impermeável,	com	bordas	laterais

Envelope
14 prensadas,	com	fita	adesiva	para 100 UN R$	4,10 R$	410,00

pequeno fechamento	(não	utiliza	cola),	medindo
aproximadamente	125mm	x	180mm,
personalizado,	conforme	modelo	a	ser
disponibilizado.

Envelope	grande	para	utilização	pela
CAVE,	timbrado,	em	papel	kraft	natural,

15 Envelope	grande gramatura	120	g/m2,	tamanho	240mm	x
100 UN R$	5,12 R$	512,00

360mm,	aba	com	fita	autocolante
resistente	de	18mm	de	largura,	conforme
modelo	a	ser	disponibilizado.

Cédula	 de Cédula	 de	 votação	 para	 utilização	 pela
votação	 para Comissão	 de	 Auditoria	 da	 Votação
utilização	 pela Eletrônica	 (CAVE),	 confeccionadas	 em
Comissão	 de

16 folha	 formato	 A4,	 papel	 branco,, R$
12000 UN R$	2,16

Auditoria	 da 25.920,00
gramatura	75g/m2,	impressão	apenas	na

Votação frente,	 conforme	 modelo	 a	 ser
Eletrônica disponibilizado.
(CAVE)

ETIQUETAS	 AUTOADESIVAS	 brancas,

ETIQUETAS para	 impressora	a	 laser,	 com	25,4mm	x
17

AUTOADESIVAS 63,5mm,	Código	FP	A4256,	folha	com	33 6 PACOTE R$	54,31 R$	325,86
etiquetas,	 pacote	 com	 25	 folhas,	 para
identificação	de	urna	eletrônica.

ETIQUETAS	 AUTOADESIVAS	 branca

ETIQUETAS para	 impressora	a	 laser,	 com	55,8mm	x
18

AUTOADESIVAS 99,0mm,	Código	FP	A4250,	folha	com	10 15 PACOTE R$	55,41 R$	831,15
etiquetas,	 pacote	 com	 25	 folhas,	 para
identificação	de	urna	eletrônica

ETIQUETAS	ADESIVAS	PARA	IMPRESSÃO
ETIQUETAS A	LASER	(MR),	de	63,5mm	x	46,5mm,	folha
ADESIVAS	 PARA com	18	(dezoito)	etiquetas,	pacote	com	100

19 5 PACOTE R$	106,22 R$	531,10
IMPRESSÃO	 A (cem)	folhas.	Impressão	de	material	auxiliar
LASER	(MR) para	preparação	de	urnas	eletrônicas.

Código	A4361.
ETIQUETAS	ADESIVAS	PARA	IMPRESSÃO

ETIQUETAS A	LASER	(MA),	de	38,2mm	x	21,2mm,	folha
ADESIVAS	 PARA com	65	(sessenta	e	cinco)	etiquetas,	pacote

20 2 PACOTE R$	106,22 R$	531,10
IMPRESSÃO	 A com	100	(cem)	folhas.	Impressão	de
LASER	(MA) material	auxiliar	para	preparação	de	urna

eletrônica.	Código	A4251.

SENHAS SENHAS	 ELEITORAIS	 (bloco	 com	 50 R$
21 3.000 BLOCO R$	4,84

ELEITORAIS unidades) 14.520,00

MANUAL	DO	MESÁRIO	(LIVRETO):
Papel,	capa	e	miolo:	AP	75g/m²;

MANUAL	 DO Total	 estimado	 de	 páginas	 (capa	 e
miolo):	até	36	(trinta	e	seis)	páginas;

22 MESÁRIO R$
6.000 UN R$	7,20

(LIVRETO) Formato	fechado:	A4; 43.200,00
Formato	aberto:	A3;
Acabamento:	Com	Grampos
Padrão	de	cor:	4/4(CMYK).;

GUIA	RÁPIDO	(LIVRETO):
Papel:	AP	75g/m²;

Edital de Licitação 90001 (1020162)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 4



23 GUIA	 RÁPIDO Total	de	páginas:	4	(quatro)	páginas; 8.000 UN R$	3,98 R$
(LIVRETO) Formato	fechado:	A4; 31.840,00

Formato	aberto:	A3	(com	uma	dobra);
Acabamento:	Sem	Grampos
Padrão	de	cor:	preto	e	branco.

R$
TOTAL

556.822,55

	

SEÇÃO	III	-	DO	REGISTRO	DE	PREÇOS
1.	As	regras	referentes	ao	órgão	gerenciador,	bem	como	a	eventuais	adesões,	são	as	que	constam	na

Ata	de	Registro	de	Preços	e	nos	arts.	82	a	86	da	Lei	nº	14.133/2021	e	Decreto	11.462/2023;
	

SEÇÃO	IV	-	DA	PARTICIPAÇÃO	NA	LICITAÇÃO	
1.	Poderão	participar	deste	Pregão	os	interessados	que	estiverem	previamente	credenciados	no	Sistema

de	 Cadastramento	 Unificado	 de	 Fornecedores	 -	 SICAF	 e	 no	 Sistema	 de	 Compras	 do	 Governo	 Federal
(www.gov.br/compras).

1.1.	 Os	 interessados	 deverão	 atender	 às	 condições	 exigidas	 no	 cadastramento	 no	 SICAF	 até	 o
terceiro	dia	útil	anterior	à	data	prevista	para	recebimento	das	propostas.

2.	 O	 licitante	 responsabiliza-se	 exclusiva	 e	 formalmente	 pelas	 transações	 efetuadas	 em	 seu	 nome,
assume	como	firmes	e	verdadeiras	suas	propostas	e	seus	lances,	inclusive	os	atos	praticados	diretamente	ou	por	seu
representante,	excluída	a	responsabilidade	do	provedor	do	sistema	ou	do	órgão	ou	entidade	promotora	da	 licitação
por	eventuais	danos	decorrentes	de	uso	indevido	das	credenciais	de	acesso,	ainda	que	por	terceiros.

3.	 É	 de	 responsabilidade	 do	 cadastrado	 conferir	 a	 exatidão	 dos	 seus	 dados	 cadastrais	 nos	 Sistemas
relacionados	 no	 item	 anterior	 e	 mantê-los	 atualizados	 junto	 aos	 órgãos	 responsáveis	 pela	 informação,	 devendo
proceder,	 imediatamente,	 à	 correção	 ou	 à	 alteração	 dos	 registros	 tão	 logo	 identifique	 incorreção	 ou	 aqueles	 se
tornem	desatualizados.

4.	 A	 não	 observância	 do	 disposto	 no	 item	 anterior	 poderá	 ensejar	 desclassificação	 no	 momento	 da
habilitação.

5.	Os	 itens	deste	certame	é	de	participação	exclusiva	 para	microempresas	e	empresas	de	pequeno
porte,	nos	termos	do	art.	48	da	Lei	Complementar	nº	123,	de	14	de	dezembro	de	2006.

5.1.	A	obtenção	do	benefício	a	que	se	 refere	o	 item	anterior	 fica	 limitada	às	microempresas	e	às
empresas	 de	 pequeno	 porte	 que,	 no	 ano-calendário	 de	 realização	 da	 licitação,	 ainda	 não	 tenham	 celebrado
contratos	com	a	Administração	Pública	cujos	valores	somados	extrapolem	a	receita	bruta	máxima	admitida	para
fins	de	enquadramento	como	empresa	de	pequeno	porte.

6.	Não	poderão	disputar	esta	licitação:
6.1.	Aquele	que	não	atenda	às	condições	deste	Edital	e	seu(s)	anexo(s);
6.2.	 Autor	 do	 anteprojeto,	 do	 projeto	 básico	 ou	 do	 projeto	 executivo,	 pessoa	 física	 ou	 jurídica,

quando	a	licitação	versar	sobre	serviços	ou	fornecimento	de	bens	a	ele	relacionados;
6.3.	Empresa,	isoladamente	ou	em	consórcio,	responsável	pela	elaboração	do	projeto	básico	ou	do

projeto	 executivo,	 ou	 empresa	 da	 qual	 o	 autor	 do	 projeto	 seja	 dirigente,	 gerente,	 controlador,	 acionista	 ou
detentor	de	mais	de	5%	(cinco	por	cento)	do	capital	com	direito	a	voto,	 responsável	 técnico	ou	subcontratado,
quando	a	licitação	versar	sobre	serviços	ou	fornecimento	de	bens	a	ela	necessários;

6.4.	Pessoa	física	ou	jurídica	que	se	encontre,	ao	tempo	da	licitação,	impossibilitada	de	participar	da
licitação	em	decorrência	de	sanção	que	lhe	foi	imposta;

6.5.	Aquele	que	mantenha	vínculo	de	natureza	técnica,	comercial,	econômica,	financeira,	trabalhista
ou	 civil	 com	 dirigente	 do	 órgão	 ou	 entidade	 contratante	 ou	 com	 agente	 público	 que	 desempenhe	 função	 na
licitação	ou	atue	na	fiscalização	ou	na	gestão	do	contrato,	ou	que	deles	seja	cônjuge,	companheiro	ou	parente	em
linha	reta,	colateral	ou	por	afinidade,	até	o	terceiro	grau;

6.6.	 Empresas	 controladoras,	 controladas	 ou	 coligadas,	 nos	 termos	 da	 Lei	 nº	 6.404,	 de	 15	 de
dezembro	de	1976,	concorrendo	entre	si;

6.7.	Pessoa	física	ou	 jurídica	que,	nos	5	(cinco)	anos	anteriores	à	divulgação	do	edital,	 tenha	sido
condenada	 judicialmente,	 com	 trânsito	 em	 julgado,	 por	 exploração	 de	 trabalho	 infantil,	 por	 submissão	 de
trabalhadores	 a	 condições	 análogas	 às	 de	 escravo	 ou	por	 contratação	de	 adolescentes	 nos	 casos	 vedados	 pela
legislação	trabalhista;

6.8.	Agente	público	do	órgão	ou	entidade	licitante;
6.9.	Pessoas	jurídicas	reunidas	em	consórcio;
6.10.	Organizações	da	Sociedade	Civil	de	Interesse	Público	-	OSCIP,	atuando	nessa	condição;
6.11.	 Não	 poderá	 participar,	 direta	 ou	 indiretamente,	 da	 licitação	 ou	 da	 execução	 do	 contrato

agente	público	do	órgão	ou	entidade	 contratante,	 devendo	 ser	 observadas	 as	 situações	que	possam	configurar
conflito	 de	 interesses	 no	 exercício	 ou	 após	 o	 exercício	 do	 cargo	 ou	 emprego,	 nos	 termos	 da	 legislação	 que
disciplina	a	matéria,	conforme	§	1º	do	art.	9º	da	Lei	nº	14.133,	de	2021.

6.12.	Entidades/empresas	cujo	sócio	seja	cônjuge,	companheiro	ou	parente	em	linha	reta,	colateral
ou	por	afinidade,E	adtiéta	tle drec eLiircoit	agçrãaou ,9	i0n0c0lu1 s(i1v0e2,	0c1o6m2	)m   a  g  i s StrEaId 0o0s0	o2c0u0p8a-8n4te.2s0	d2e5	.c6a.2r3g.o8s0	0d0e 	/d pirge. ç5ão	ou	no	exercício	de



funções	 administrativas,	 assim	 como	 com	 servidores	 ocupantes	 de	 cargos	 de	 direção,	 chefia	 e	 assessoramento
vinculados	direta	ou	 indiretamente	às	unidades	 situadas	na	 linha	hierárquica	da	área	encarregada	da	 licitação
deste	 Poder	 Judiciário,	 conforme	 vedação	 estabelecida	 no	 inciso	 VI	 e	 no	 §3º	 do	 art.	 2º	 da	 Resolução	 CNJ	 n.
7/2005,	alterada	pela	Resolução	CNJ	n.	229/2016.

6.12.1.	Para	os	fins	do	disposto	neste	item,	considera-se	familiar	o	cônjuge,	o	companheiro	ou	o
parente	 em	 linha	 reta	 ou	 colateral,	 por	 consanguinidade	 ou	 afinidade,	 até	 o	 terceiro	 grau	 (Súmula
Vinculante/STF	 nº	 13,	 art.	 5º,	 inciso	 V,	 da	 Lei	 nº	 12.813,	 de	 16	 de	maio	 de	 2013	 e	 art.	 2º,	 inciso	 III,	 do
Decreto	n.º	7.203,	de	04	de	junho	de	2010).

6.13.	 Entidades	 empresariais	 que	 estejam	 sob	 falência,	 concurso	 de	 credores,	 em	 processo	 de
dissolução	total	ou	liquidação.

6.14.	Empresas	estrangeiras	que	não	tenham	representação	legal	no	Brasil	com	poderes	expressos
para	receber	citação	e	responder	administrativa	ou	judicialmente.

7.	O	impedimento	de	que	trata	o	item	6.4	será	também	aplicado	ao	licitante	que	atue	em	substituição	a
outra	 pessoa,	 física	 ou	 jurídica,	 com	 o	 intuito	 de	 burlar	 a	 efetividade	 da	 sanção	 a	 ela	 aplicada,	 inclusive	 a	 sua
controladora,	 controlada	 ou	 coligada,	 desde	 que	 devidamente	 comprovado	 o	 ilícito	 ou	 a	 utilização	 fraudulenta	 da
personalidade	jurídica	do	licitante.

8.	A	critério	da	Administração	e	exclusivamente	a	seu	serviço,	o	autor	dos	projetos	e	a	empresa	a	que	se
referem	os	itens	6.2	e	6.3	poderão	participar	no	apoio	das	atividades	de	planejamento	da	contratação,	de	execução	da
licitação	ou	de	gestão	do	contrato,	desde	que	sob	supervisão	exclusiva	de	agentes	públicos	do	órgão	ou	entidade.

9.	Equiparam-se	aos	autores	do	projeto	as	empresas	integrantes	do	mesmo	grupo	econômico.
10.	O	disposto	nos	itens	6.2	e	6.3	não	impede	a	licitação	ou	a	contratação	de	serviço	que	inclua	como

encargo	 do	 contratado	 a	 elaboração	 do	 projeto	 básico	 e	 do	 projeto	 executivo,	 nas	 contratações	 integradas,	 e	 do
projeto	executivo,	nos	demais	regimes	de	execução.

11.	Em	licitações	e	contratações	realizadas	no	âmbito	de	projetos	e	programas	parcialmente	financiados
por	 agência	 oficial	 de	 cooperação	 estrangeira	 ou	 por	 organismo	 financeiro	 internacional	 com	 recursos	 do
financiamento	 ou	 da	 contrapartida	 nacional,	 não	 poderá	 participar	 pessoa	 física	 ou	 jurídica	 que	 integre	 o	 rol	 de
pessoas	sancionadas	por	essas	entidades	ou	que	seja	declarada	inidônea	nos	termos	da	Lei	nº	14.133/2021.

12.	A	vedação	de	que	trata	o	item	6.8	estende-se	a	terceiro	que	auxilie	a	condução	da	contratação	na
qualidade	de	 integrante	de	equipe	de	apoio,	profissional	especializado	ou	funcionário	ou	representante	de	empresa
que	preste	assessoria	técnica.

	

SEÇÃO	V	—	DA	VISTORIA
1.	Não	será	necessária	a	vistoria.
	

SEÇÃO	VI	-	DA	APRESENTAÇÃO	DA	PROPOSTA	E	DOS	DOCUMENTOS	DE	HABILITAÇÃO
1.	Os	licitantes	encaminharão,	exclusivamente	por	meio	do	sistema	eletrônico,	a	proposta	com	o	preço,

conforme	o	critério	de	julgamento	adotado	neste	Edital,	até	a	data	e	o	horário	estabelecidos	para	abertura	da	sessão
pública.

2.	No	cadastramento	da	proposta	inicial,	o	licitante	declarará,	em	campo	próprio	do	sistema,	que:	
2.1.	está	ciente	e	concorda	com	as	condições	contidas	no	edital	e	seus	anexos,	bem	como	de	que	a

proposta	 apresentada	 compreende	 a	 integralidade	 dos	 custos	 para	 atendimento	 dos	 direitos	 trabalhistas
assegurados	na	Constituição	Federal,	nas	 leis	 trabalhistas,	nas	normas	 infralegais,	nas	convenções	coletivas	de
trabalho	e	nos	 termos	de	ajustamento	de	conduta	vigentes	na	data	de	sua	entrega	em	definitivo	e	que	cumpre
plenamente	os	requisitos	de	habilitação	definidos	no	instrumento	convocatório;	

2.2.	 não	 emprega	menor	 de	 18	 anos	 em	 trabalho	 noturno,	 perigoso	 ou	 insalubre	 e	 não	 emprega
menor	de	16	anos,	salvo	menor,	a	partir	de	14	anos,	na	condição	de	aprendiz,	nos	termos	do	artigo	7°,	XXXIII,	da
Constituição;	

2.3.	não	possui	empregados	executando	trabalho	degradante	ou	forçado,	observando	o	disposto	nos
incisos	III	e	IV	do	art.	1º	e	no	inciso	III	do	art.	5º	da	Constituição	Federal;	

2.4.	cumpre	as	exigências	de	reserva	de	cargos	para	pessoa	com	deficiência	e	para	reabilitado	da
Previdência	Social,	previstas	em	lei	e	em	outras	normas	específicas.	

3.	 O	 licitante	 organizado	 em	 cooperativa	 deverá	 declarar,	 ainda,	 em	 campo	 próprio	 do	 sistema
eletrônico,	que	cumpre	os	requisitos	estabelecidos	no	artigo	16	da	Lei	nº	14.133,	de	2021.

4.	 	 O	 licitante	 deverá	 declarar	 em	 campo	 próprio	 do	 sistema	 se	 o	 produto	 ou	 serviço	 ofertado	 é
manufaturado	 nacional	 beneficiado	 por	 um	 dos	 critérios	 de	 margem	 de	 preferência	 indicados	 no	 Termo	 de
Referência,	quando	for	o	caso,	para	usufruir	do	benefício.

5.	 O	 fornecedor	 enquadrado	 como	 microempresa,	 empresa	 de	 pequeno	 porte	 ou	 sociedade
cooperativa	deverá	declarar,	ainda,	em	campo	próprio	do	sistema	eletrônico,	que	cumpre	os	requisitos	estabelecidos
no	artigo	3°	da	Lei	Complementar	nº	123,	de	2006,	estando	apto	a	usufruir	do	tratamento	favorecido	estabelecido	em
seus	arts.	42	a	49,	observado	o	disposto	nos	§§	1º	ao	3º	do	art.	4º,	da	Lei	n.º	14.133,	de	2021.

6.	Não	poderá	se	beneficiar	do	tratamento	 jurídico	diferenciado	estabelecido	nos	arts.	42	a	49	da	Lei
Complementar	nº	123,	de	2006,	a	pessoa	jurídica:

6.1.	de	cujo	capital	participe	outra	pessoa	jurídica;
6.2.E	dqiutael	 dsee jLai	cfiitlaiaçãl,o	 s 9u0c0u0r1s a(l1,	0a2g0ê1n6c2i)a  	  o  u  	 SreEpIr 0e0s0e2n0ta0ç8ã-8o4,	.n20o2	 P5a.6ís.2,	3d.8e0	0p0e s/s poga.	 6jurídica	 com	 sede	 no



exterior;
6.3.	de	cujo	capital	participe	pessoa	física	que	seja	inscrita	como	empresário	ou	seja	sócia	de	outra

empresa	que	receba	 tratamento	 jurídico	diferenciado	nos	 termos	da	Lei	Complementar	nº	123,	de	2006,	desde
que	a	receita	bruta	global	ultrapasse	o	limite	de	que	trata	o	inciso	II	do	art.	3º	da	referida	lei;

6.4.	cujo	titular	ou	sócio	participe	com	mais	de	10%	(dez	por	cento)	do	capital	de	outra	empresa	não
beneficiada	pela	Lei	Complementar	nº	123,	de	2006,	desde	que	a	receita	bruta	global	ultrapasse	o	limite	de	que
trata	o	inciso	II	do	art.	3º	da	referida	lei;

6.5.	 cujo	 sócio	 ou	 titular	 seja	 administrador	 ou	 equiparado	 de	 outra	 pessoa	 jurídica	 com	 fins
lucrativos,	desde	que	a	receita	bruta	global	ultrapasse	o	limite	de	que	trata	o	inciso	II	do	art.	3º	da	referida	lei;

6.6.	constituída	sob	a	forma	de	cooperativas,	salvo	as	de	consumo;
6.7.	que	participe	do	capital	de	outra	pessoa	jurídica;
6.8.	 que	 exerça	 atividade	 de	 banco	 comercial,	 de	 investimentos	 e	 de	 desenvolvimento,	 de	 caixa

econômica,	de	sociedade	de	crédito,	 financiamento	e	 investimento	ou	de	crédito	 imobiliário,	de	corretora	ou	de
distribuidora	 de	 títulos,	 valores	 mobiliários	 e	 câmbio,	 de	 empresa	 de	 arrendamento	 mercantil,	 de	 seguros
privados	e	de	capitalização	ou	de	previdência	complementar;

6.9.	resultante	ou	remanescente	de	cisão	ou	qualquer	outra	forma	de	desmembramento	de	pessoa
jurídica	que	tenha	ocorrido	em	um	dos	5	(cinco)	anos-calendário	anteriores;

6.10.	constituída	sob	a	forma	de	sociedade	por	ações;
6.11.cujos	titulares	ou	sócios	guardem,	cumulativamente,	com	o	contratante	do	serviço,	relação	de

pessoalidade,	subordinação	e	habitualidade.
7.	A	 falsidade	da	declaração	de	que	trata	os	 itens	2	ou	5	desta	Seção	sujeitará	o	 licitante	às	sanções

previstas	na	Lei	nº	14.133,	de	2021,	e	neste	Edital.	
8.	Os	licitantes	poderão	retirar	ou	substituir	a	proposta	até	a	abertura	da	sessão	pública.	
9.	 Não	 haverá	 ordem	 de	 classificação	 na	 etapa	 de	 apresentação	 da	 proposta	 e	 dos	 documentos	 de

habilitação	pelo	licitante,	o	que	ocorrerá	somente	após	os	procedimentos	de	abertura	da	sessão	pública	e	da	fase	de
envio	de	lances.	

10.	Serão	disponibilizados	para	acesso	público	os	documentos	que	compõem	a	proposta	dos	 licitantes
convocados	para	apresentação	de	propostas,	após	a	fase	de	envio	de	lances.	

11.	Desde	que	disponibilizada	a	funcionalidade	no	sistema,	o	licitante	poderá	parametrizar	o	seu	valor
final	mínimo	quando	do	cadastramento	da	proposta	e	obedecerá	às	seguintes	regras:	

11.1.	a	aplicação	do	intervalo	mínimo	de	diferença	de	valores	entre	os	lances,	que	incidirá	tanto	em
relação	aos	lances	intermediários	quanto	em	relação	ao	lance	que	cobrir	a	melhor	oferta;	e	

11.2.	 os	 lances	 serão	 de	 envio	 automático	 pelo	 sistema,	 respeitado	 o	 valor	 final	 mínimo,	 caso
estabelecido,	e	o	intervalo	de	que	trata	o	subitem	acima.	

12.	O	valor	final	mínimo	parametrizado	no	sistema	poderá	ser	alterado	pelo	fornecedor	durante	a	fase
de	disputa,	sendo	vedado:	

12.1.	valor	superior	a	lance	já	registrado	pelo	fornecedor	no	sistema,	quando	adotado	o	critério	de
julgamento	por	menor	preço.

13.	O	valor	final	mínimo	parametrizado	na	forma	do	item	11	desta	Seção	possuirá	caráter	sigiloso	para
os	 demais	 fornecedores	 e	 para	 o	 órgão	 ou	 entidade	 promotora	 da	 licitação,	 podendo	 ser	 disponibilizado	 estrita	 e
permanentemente	aos	órgãos	de	controle	externo	e	interno.	

14.	 Caberá	 ao	 licitante	 interessado	 em	 participar	 da	 licitação	 acompanhar	 as	 operações	 no	 sistema
eletrônico	durante	o	processo	 licitatório	e	se	 responsabilizar	pelo	ônus	decorrente	da	perda	de	negócios	diante	da
inobservância	de	mensagens	emitidas	pela	Administração	ou	de	sua	desconexão.	

15.	O	 licitante	deverá	comunicar	 imediatamente	ao	provedor	do	sistema	qualquer	acontecimento	que
possa	comprometer	o	sigilo	ou	a	segurança,	para	imediato	bloqueio	de	acesso.	

	

SEÇÃO	VII	-	DO	PREENCHIMENTO	DA	PROPOSTA	
1.	 O	 licitante	 deverá	 enviar	 sua	 proposta	 mediante	 o	 preenchimento,	 no	 sistema	 eletrônico,	 dos

seguintes	campos:	
1.1.valor	unitário	do	item;
1.2.	quantidade	cotada.

2.	Todas	as	especificações	do	objeto	contidas	na	proposta	vinculam	o	licitante.	

3.	 O	 licitante	 NÃO	 poderá	 oferecer	 proposta	 em	 quantitativo	 inferior	 ao	 máximo	 previsto	 para
contratação.	

4.	 Nos	 valores	 propostos	 estarão	 inclusos	 todos	 os	 custos	 operacionais,	 encargos	 previdenciários,
trabalhistas,	tributários,	comerciais	e	quaisquer	outros	que	incidam	direta	ou	indiretamente	na	execução	do	objeto.	

5.	 Os	 preços	 ofertados,	 tanto	 na	 proposta	 inicial,	 quanto	 na	 etapa	 de	 lances,	 serão	 de	 exclusiva
responsabilidade	 do	 licitante,	 não	 lhe	 assistindo	 o	 direito	 de	 pleitear	 qualquer	 alteração,	 sob	 alegação	 de	 erro,
omissão	ou	qualquer	outro	pretexto.	

6.	Se	o	regime	tributário	da	empresa	 implicar	o	recolhimento	de	 tributos	em	percentuais	variáveis,	a
Edital de Licitação 90001 (1020162)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 7



cotação	adequada	será	a	que	corresponde	à	média	dos	efetivos	recolhimentos	da	empresa	nos	últimos	doze	meses.
7.	 Na	 presente	 licitação,	 a	 Microempresa	 e	 a	 Empresa	 de	 Pequeno	 Porte	 poderão	 se	 beneficiar	 do

regime	de	tributação	pelo	Simples	Nacional.
9.	 A	 apresentação	 das	 propostas	 implica	 obrigatoriedade	 do	 cumprimento	 das	 disposições	 nelas

contidas,	 em	 conformidade	 com	 o	 que	 dispõe	 o	 Termo	 de	Referência,	 assumindo	 o	 proponente	 o	 compromisso	 de
executar	 o	 objeto	 licitado	 nos	 seus	 termos,	 bem	 como	 de	 fornecer	 os	 materiais,	 equipamentos,	 ferramentas	 e
utensílios	necessários,	em	quantidades	e	qualidades	adequadas	à	perfeita	execução	contratual,	promovendo,	quando
requerido,	sua	substituição.	

9.1.	O	prazo	de	validade	da	proposta	não	será	inferior	a	90	(noventa)	dias,	a	contar	da	abertura	da
Sessão	Pública	do	Pregão	Eletrônico;

9.2	 Os	 licitantes	 devem	 respeitar	 os	 preços	 máximos	 estabelecidos	 nas	 normas	 de	 regência	 de
contratações	públicas	federais,	quando	participarem	de	licitações	públicas;

9.3.	Os	licitantes	devem	respeitar	os	preços	máximos	previstos	para	os	itens	desta	licitação.
10.	 O	 descumprimento	 das	 regras	 supramencionadas	 pela	 Administração	 por	 parte	 dos	 contratados

pode	ensejar	a	responsabilização	pelo	Tribunal	de	Contas	da	União	e,	após	o	devido	processo	legal,	gerar	as	seguintes
consequências:	assinatura	de	prazo	para	a	adoção	das	medidas	necessárias	ao	exato	cumprimento	da	lei,	nos	termos
do	art.	71,	inciso	IX,	da	Constituição;	ou	condenação	dos	agentes	públicos	responsáveis	e	da	empresa	contratada	ao
pagamento	dos	prejuízos	ao	erário,	caso	verificada	a	ocorrência	de	superfaturamento	por	sobrepreço	na	execução	do
contrato.

	

SEÇÃO	VIII	-	DA	ABERTURA	DA	SESSÃO,	CLASSIFICAÇÃO	DAS	PROPOSTAS	E	FORMULAÇÃO
DE	LANCES	

1.	A	abertura	da	presente	 licitação	dar-se-á	automaticamente	em	sessão	pública,	por	meio	de	sistema
eletrônico,	na	data,	horário	e	local	indicados	neste	Edital.	

2.	Os	licitantes	poderão	retirar	ou	substituir	a	proposta	ou	os	documentos	de	habilitação,	quando	for	o
caso,	anteriormente	inseridos	no	sistema,	até	a	abertura	da	sessão	pública.	

3.	O	sistema	disponibilizará	campo	próprio	para	troca	de	mensagens	entre	o	Pregoeiro	e	os	licitantes.	
4.	 Iniciada	 a	 etapa	 competitiva,	 os	 licitantes	deverão	 encaminhar	 lances	 exclusivamente	por	meio	de

sistema	eletrônico,	sendo	imediatamente	informados	do	seu	recebimento	e	do	valor	consignado	no	registro.		
5.	O	lance	deverá	ser	ofertado	pelo	valor	unitário	do	item.
6.	 Os	 licitantes	 poderão	 oferecer	 lances	 sucessivos,	 observando	 o	 horário	 fixado	 para	 abertura	 da

sessão	e	as	regras	estabelecidas	no	Edital.	
7.	O	 licitante	somente	poderá	oferecer	 lance	de	valor	 inferior	ao	último	por	ele	ofertado	e	registrado

pelo	sistema.		
8.	O	intervalo	mínimo	de	diferença	de	valores	entre	os	lances,	que	incidirá	tanto	em	relação	aos	lances

intermediários	quanto	em	relação	à	proposta	que	cobrir	a	melhor	oferta		será	o	cadastrado	no	sistema.	
9.	O	licitante	poderá,	uma	única	vez,	excluir	seu	último	lance	ofertado,	no	intervalo	de	quinze	segundos

após	o	registro	no	sistema,	na	hipótese	de	lance	inconsistente	ou	inexequível.	
10.	O	procedimento	seguirá	de	acordo	com	o	modo	de	disputa	adotado.

11.	 O	 modo	 de	 disputa	 adotado	 para	 o	 envio	 de	 lances	 no	 pregão	 eletrônico	 será	 o	 “aberto	 e
fechado”,	e	os	licitantes	apresentarão	lances	públicos	e	sucessivos,	com	lance	final	e	fechado.

11.1.	A	etapa	de	lances	da	sessão	pública	terá	duração	inicial	de	quinze	minutos.	Após	esse	prazo,	o
sistema	 encaminhará	 aviso	 de	 fechamento	 iminente	 dos	 lances,	 após	 o	 que	 transcorrerá	 o	 período	 de	 até	 dez
minutos,	aleatoriamente	determinado,	findo	o	qual	será	automaticamente	encerrada	a	recepção	de	lances.

11.2.	 Encerrado	 o	 prazo	 previsto	 no	 subitem	 anterior,	 o	 sistema	 abrirá	 oportunidade	 para	 que	 o
autor	da	oferta	de	valor	mais	baixo	e	os	das	ofertas	com	preços	até	10%	(dez	por	cento)	superiores	àquela	possam
ofertar	um	lance	final	e	fechado	em	até	cinco	minutos,	o	qual	será	sigiloso	até	o	encerramento	deste	prazo.

11.3.	Caso	o	 item	em	disputa	envolva	objeto	abrangido	por	margem	de	preferência,	 o	percentual
referido	na	disposição	anterior	será	de	20%,	nos	termos	do	§	6º	do	artigo	24	da	Instrução	Normativa	SEGES/ME
nº	73,	de	30	de	setembro	de	2022,	incluído	pela	Instrução	Normativa	SEGES/MGI	nº	79,	de	12	de	setembro	de
2024.

11.4.	No	 procedimento	 de	 que	 trata	 o	 subitem	 supra,	 o	 licitante	 poderá	 optar	 por	manter	 o	 seu
último	lance	da	etapa	aberta,	ou	por	ofertar	melhor	lance.

11.5.	Não	havendo	pelo	menos	três	ofertas	nas	condições	definidas	neste	item,	poderão	os	autores
dos	melhores	 lances	 subsequentes,	na	ordem	de	classificação,	até	o	máximo	de	 três,	oferecer	um	 lance	 final	e
fechado	em	até	cinco	minutos,	o	qual	será	sigiloso	até	o	encerramento	deste	prazo.

12.	Após	o	término	dos	prazos	estabelecidos	nos	subitens	anteriores,	o	sistema	ordenará	e	divulgará	os
lances	segundo	a	ordem	crescente	de	valores.	

13.	Não	 serão	 aceitos	 dois	 ou	mais	 lances	 de	mesmo	 valor,	 prevalecendo	 aquele	 que	 for	 recebido	 e
registrado	em	primeiro	lugar.		

14.	Durante	o	transcurso	da	sessão	pública,	os	licitantes	serão	informados,	em	tempo	real,	do	valor	do
menor	lance	registrado,	vedada	a	identificação	do	licitante.		

15.	No	Ecdaistaol	 ddee 	Ldiceistacçoãnoe x9ã0o0	0c1o m(1	0o2	0P1r6e2g)o  e  i r  o  ,S	 nEoI 	0d0e0c2o0r0re8r-8	 d4a.2	0e2ta5p.6a.	2c3o.8m0p0e0t i/t pivga.	 8do	Pregão,	 o	 sistema



eletrônico	poderá	permanecer	acessível	aos	licitantes	para	a	recepção	dos	lances.		
16.	Quando	 a	 desconexão	 do	 sistema	 eletrônico	 para	 o	 pregoeiro	 persistir	 por	 tempo	 superior	 a	 dez

minutos,	a	sessão	pública	será	suspensa	e	reiniciada	somente	após	decorridas	vinte	e	quatro	horas	da	comunicação
do	fato	pelo	Pregoeiro	aos	participantes,	no	sítio	eletrônico	utilizado	para	divulgação.

17.	Caso	o	licitante	não	apresente	lances,	concorrerá	com	o	valor	de	sua	proposta.
18.	Em	caso	de	empate,	serão	utilizados	os	seguintes	critérios	de	desempate,	nesta	ordem:

18.1.	disputa	final,	hipótese	em	que	os	licitantes	empatados	poderão	apresentar	nova	proposta	em
ato	contínuo	à	classificação;
18.2.	 avaliação	 do	 desempenho	 contratual	 prévio	 dos	 licitantes,	 para	 a	 qual	 deverão
preferencialmente	 ser	 utilizados	 registros	 cadastrais	 para	 efeito	 de	 atesto	 de	 cumprimento	 de
obrigações	previstos	nesta	Lei;
18.3.	desenvolvimento	pelo	licitante	de	ações	de	equidade	entre	homens	e	mulheres	no	ambiente
de	trabalho,	conforme	regulamento;
18.4.	desenvolvimento	pelo	licitante	de	programa	de	integridade,	conforme	orientações	dos	órgãos
de	controle.

19.	Persistindo	o	empate,	será	assegurada	preferência,	sucessivamente,	aos	bens	e	serviços	produzidos
ou	prestados	por:

19.1.	empresas	estabelecidas	no	território	do	Estado	de	Roraima;
19.2.	empresas	brasileiras;
19.3.	empresas	que	invistam	em	pesquisa	e	no	desenvolvimento	de	tecnologia	no	País;
19.4.	 empresas	 que	 comprovem	 a	 prática	 de	mitigação,	 nos	 termos	 da	 Lei	 nº	 12.187,	 de	 29	 de
dezembro	de	2009.

20.	Esgotados	todos	os	demais	critérios	de	desempate	previstos	em	lei,	a	escolha	do	licitante	vencedor
ocorrerá	 por	 sorteio,	 em	 ato	 público,	 para	 o	 qual	 todos	 os	 licitantes	 serão	 convocados,	 vedado	 qualquer	 outro
processo.

21.	 Encerrada	 a	 etapa	 de	 envio	 de	 lances	 da	 sessão	 pública,	 na	 hipótese	 da	 proposta	 do	 primeiro
colocado	permanecer	 acima	do	preço	máximo	definido	para	 a	 contratação,	 o	 pregoeiro	poderá	negociar	 condições
mais	vantajosas,	após	definido	o	resultado	do	julgamento.

22.	 A	 negociação	 poderá	 ser	 feita	 com	 os	 demais	 licitantes,	 segundo	 a	 ordem	 de	 classificação
inicialmente	estabelecida,	quando	o	primeiro	colocado,	mesmo	após	a	negociação,	for	desclassificado	em	razão	de	sua
proposta	permanecer	acima	do	preço	máximo	definido	pela	Administração.

23.	 A	 negociação	 será	 realizada	 por	 meio	 do	 sistema,	 podendo	 ser	 acompanhada	 pelos	 demais
licitantes.	

24.	O	 resultado	 da	 negociação	 será	 divulgado	 a	 todos	 os	 licitantes	 e	 anexado	 aos	 autos	 do	 processo
licitatório.	

25.	O	pregoeiro	solicitará	ao	licitante	mais	bem	classificado	que,	NO	PRAZO	DE	2	(DUAS)	HORAS,
envie	a	proposta	adequada	ao	último	 lance	ofertado	após	a	negociação	realizada,	acompanhada,	se	 for	o	caso,	dos
documentos	complementares,	quando	necessários	à	confirmação	daqueles	exigidos	neste	Edital	e	já	apresentados.

26.	É	facultado	ao	pregoeiro	prorrogar	o	prazo	estabelecido,	a	partir	de	solicitação	fundamentada	feita
no	chat	pelo	licitante,	antes	de	findo	o	prazo.	

27.	Após	a	negociação	do	preço,	o	Pregoeiro	iniciará	a	fase	de	aceitação	e	julgamento	da	proposta.
	

SEÇÃO	IX	-	DA	FASE	DE	JULGAMENTO	
1.	Encerrada	a	etapa	de	negociação,	o	pregoeiro	verificará	se	o	 licitante	provisoriamente	classificado

em	 primeiro	 lugar	 atende	 às	 condições	 de	 participação	 no	 certame,	 conforme	 previsto	 no	 art.	 14	 da	 Lei	 nº
14.133/2021,	legislação	correlata	e	no	item	6	da	Seção	IV	deste	edital,	especialmente	quanto	à	existência	de	sanção
que	impeça	a	participação	no	certame	ou	a	futura	contratação,	mediante	a	consulta	aos	seguintes	cadastros:	

1.1.	SICAF;
1.2.	 Consulta	 Consolidada	 de	 Pessoa	 Jurídica,	 mantido	 pelo	 Tribunal	 de	 Contas	 da	 União	 -TCU

(https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br).	
2.	 A	 consulta	 aos	 cadastros	 será	 realizada	 em	 nome	 da	 empresa	 licitante	 e	 também	 de	 seu	 sócio

majoritário,	por	força	da	vedação	de	que	trata	o	artigo	12	da	Lei	n°	8.429,	de	1992.	
3.	Caso	conste	na	Consulta	de	Situação	do	licitante	a	existência	de	Ocorrências	Impeditivas	Indiretas,	o

Pregoeiro	diligenciará	para	verificar	se	houve	fraude	por	parte	das	empresas	apontadas	no	Relatório	de	Ocorrências
Impeditivas	Indiretas.	(IN	nº	3/2018,	art.	29,	caput).

3.1.	A	tentativa	de	burla	será	verificada	por	meio	dos	vínculos	societários,	 linhas	de	fornecimento
similares,	dentre	outros.	(IN	nº	3/2018,	art.	29,	§1º).	

3.2.	O	licitante	será	convocado	para	manifestação	previamente	a	uma	eventual	desclassificação.	(IN
nº	3/2018,	art.	29,	§2º).	

3.3.	Constatada	a	existência	de	sanção,	o	licitante	será	reputado	inabilitado,	por	falta	de	condição
de	participação.

Edital de Licitação 90001 (1020162)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 9



4.	 Caso	 o	 licitante	 provisoriamente	 classificado	 em	 primeiro	 lugar	 tenha	 se	 utilizado	 de	 algum
tratamento	favorecido	às	ME/EPPs	ou	tenha	se	valido	da	aplicação	da	margem	de	preferência,	o	Pregoeiro	verificará
se	o	licitante	faz	jus	ao	benefício	aplicado.

4.1.	Caso	o	licitante	não	venha	a	comprovar	o	atendimento	dos	requisitos	para	fazer	jus	ao	benefício
da	 margem	 de	 preferência,	 as	 propostas	 serão	 reclassificadas,	 para	 fins	 de	 nova	 aplicação	 da	 margem	 de
preferência.

5.	 Verificadas	 as	 condições	 de	 participação	 e	 de	 utilização	 do	 tratamento	 favorecido,	 o	 pregoeiro
examinará	a	proposta	classificada	em	primeiro	lugar	quanto	à	adequação	ao	objeto	e	à	compatibilidade	do	preço	em
relação	ao	máximo	estipulado	para	contratação	neste	Edital	e	em	seus	anexos,	observado	o	disposto	no	artigo	29	a	35
da	IN	SEGES	nº	73,	de	30	de	setembro	de	2022.

6.	Será	desclassificada	a	proposta	vencedora	que:		
6.1.	contiver	vícios	insanáveis;	
6.2.	não	obedecer	às	especificações	técnicas	contidas	no	Termo	de	Referência;	
6.3.	 apresentar	 preços	 inexequíveis	 ou	 permanecerem	 acima	 do	 preço	 máximo	 definido	 para	 a

contratação;	
6.4.	não	tiverem	sua	exequibilidade	demonstrada,	quando	exigido	pela	Administração;	
6.5.	 apresentar	 desconformidade	 com	 quaisquer	 outras	 exigências	 deste	 Edital	 ou	 seus	 anexos,

desde	que	insanável.	
7.	No	caso	de	bens	e	serviços	em	geral,	é	indício	de	inexequibilidade	das	propostas	valores	inferiores	a

50%	(cinquenta	por	cento)	do	valor	orçado	pela	Administração.	
7.1.	A	 inexequibilidade,	na	hipótese	de	que	 trata	o	 caput,	 só	 será	 considerada	após	diligência	do

pregoeiro,	que	comprove:	
a)	que	o	custo	do	licitante	ultrapassa	o	valor	da	proposta;	e	
b)	inexistirem	custos	de	oportunidade	capazes	de	justificar	o	vulto	da	oferta.	

8.	 Se	 houver	 indícios	 de	 inexequibilidade	 da	 proposta	 de	 preço,	 ou	 em	 caso	 da	 necessidade	 de
esclarecimentos	complementares,	poderão	ser	efetuadas	diligências,	para	que	a	empresa	comprove	a	exequibilidade
da	proposta.	

9.	Erros	no	preenchimento	da	proposta	não	constituem	motivo	para	a	sua	desclassificação.	A	proposta
poderá	ser	ajustada	pelo	fornecedor,	no	prazo	indicado	pelo	sistema,	desde	que	não	haja	majoração	do	preço	e	que	se
comprove	que	este	é	o	bastante	para	arcar	com	todos	os	custos	da	contratação.

9.1.	 O	 ajuste	 de	 que	 trata	 este	 dispositivo	 se	 limita	 a	 sanar	 erros	 ou	 falhas	 que	 não	 alterem	 a
substância	das	propostas.

9.2.	 Considera-se	 erro	 no	 preenchimento	 da	 proposta	 passível	 de	 correção	 a	 indicação	 de
recolhimento	de	impostos	e	contribuições	na	forma	do	Simples	Nacional,	quando	não	cabível	esse	regime.	

10.	Para	fins	de	análise	da	proposta	quanto	ao	cumprimento	das	especificações	do	objeto,	poderá	ser
colhida	a	manifestação	escrita	do	setor	requisitante	do	serviço	ou	da	área	especializada	no	objeto.

	

SEÇÃO	X	-	DA	AMOSTRA
1.	 O	 licitante	 classificado	 em	 primeiro	 lugar	 poderá	 ser	 convocado	 para	 enviar	 amostra	 do	 produto

ofertado,	sob	pena	de	não	aceitação	da	proposta.
1.1.	O	pregoeiro	disponibilizará	um	prazo	razoável	para	a	apresentação	de	amostras	a	ser	adotado

para	todas	os	licitantes.
1.2.	 Por	 meio	 de	 mensagem	 no	 sistema,	 será	 divulgado	 o	 local	 e	 horário	 de	 realização	 do

procedimento	para	a	avaliação	das	amostras,	cuja	presença	será	facultada	a	todos	os	interessados,	incluindo	os
demais	licitantes.

1.3.	Os	resultados	das	avaliações	serão	divulgados	por	meio	de	mensagem	no	sistema.
1.4.	No	caso	de	não	haver	entrega	da	amostra	ou	ocorrer	atraso	na	entrega,	sem	justificativa	aceita

pelo	 Pregoeiro,	 ou	 havendo	 entrega	 de	 amostra	 fora	 das	 especificações	 previstas	 neste	 Edital,	 a	 proposta	 do
licitante	será	recusada.

1.5.	Se	a(s)	amostra(s)	apresentada(s)	pelo	primeiro	classificado	não	for(em)	aceita(s),	o	Pregoeiro
analisará	a	aceitabilidade	da	proposta	ou	lance	ofertado	pelo	segundo	classificado.	Seguir-se-á	com	a	verificação
da(s)	amostra(s)	e,	assim,	sucessivamente,	até	a	verificação	de	uma	que	atenda	às	especificações	constantes	no
Termo	de	Referência.

	

SEÇÃO	XI	-	DA	FASE	DE	HABILITAÇÃO	
1.	 Os	 documentos	 previstos	 no	 Termo	 de	 Referência,	 necessários	 e	 suficientes	 para	 demonstrar	 a

capacidade	do	licitante	de	realizar	o	objeto	da	licitação,	serão	exigidos	para	fins	de	habilitação,	nos	termos	dos	arts.
62	a	70	da	Lei	nº	14.133,	de	2021.	

2.	 A	 documentação	 exigida	 para	 fins	 de	 habilitação	 jurídica,	 fiscal,	 social	 e	 trabalhista	 e	 econômico-
financeira,	poderá	ser	substituída	pelo	registro	cadastral	no	SICAF.

3.	Para	os	 itens	1,	5,	6,	7,	8,	9,	10,	11,	12,	13,	16,	21,	22	e	23,	 as	 empresas	deveram,	além	da
habilitação	jurídica,	Ead	liitacil tdaen tLeic	diteavçeãroá 9	c0o0m01p r(1o0v2a0r	1s6u2a)	  q  u  a  l iSfiEcaI ç0ã0o0	2Q0u0a8l-i8fi4c.a2ç0ã2o5	.6T.é2c3n.8ic0a0,0	p /o prg	m. 1e0io	dos	documentos	a



seguir:

3.1.	Apresentar	pelo	menos	01	(um)	atestado	ou	declaração	de	capacidade	técnica,	expedido
por	pessoa	jurídica	de	direito	público	ou	privado,	em	nome	da	empresa	que	comprove	que	ela	já	tenha	executado,
de	forma	satisfatório,	serviços	de	impressos	em	qualquer	quantidade.

4.	Quando	permitida	a	participação	de	empresas	estrangeiras	que	não	funcionem	no	País,	as	exigências
de	habilitação	serão	atendidas	mediante	documentos	equivalentes,	inicialmente	apresentados	em	tradução	livre.

5.	Na	hipótese	de	o	licitante	vencedor	ser	empresa	estrangeira	que	não	funcione	no	País,	para	fins	de
assinatura	do	contrato	ou	da	ata	de	registro	de	preços,	os	documentos	exigidos	para	a	habilitação	serão	traduzidos
por	tradutor	juramentado	no	País	e	apostilados	nos	termos	do	disposto	no	Decreto	nº	8.660,	de	29	de	janeiro	de	2016,
ou	de	outro	que	venha	a	substituí-lo,	ou	consularizados	pelos	respectivos	consulados	ou	embaixadas.

6.	Os	 documentos	 exigidos	 para	 fins	 de	 habilitação	 poderão	 ser	 apresentados	 em	 original,	 por	 cópia
autenticada	a	qualquer	momento,	em	prazo	a	ser	estabelecido	pelo	Pregoeiro.

7.	 Os	 documentos	 exigidos	 para	 fins	 de	 habilitação	 poderão	 ser	 substituídos	 por	 registro	 cadastral
emitido	por	 órgão	 ou	 entidade	pública,	 desde	que	o	 registro	 tenha	 sido	 feito	 em	obediência	 ao	disposto	na	Lei	 nº
14.133/2021.	

8.	Será	verificado	se	o	licitante	apresentou	declaração	de	que	atende	aos	requisitos	de	habilitação,	e	o
declarante	responderá	pela	veracidade	das	informações	prestadas,	na	forma	da	lei	(art.	63,	I,	da	Lei	nº	14.133/2021).	

9.	Será	verificado	se	o	 licitante	apresentou	no	sistema,	sob	pena	de	 inabilitação,	a	declaração	de	que
cumpre	 as	 exigências	 de	 reserva	 de	 cargos	 para	 pessoa	 com	 deficiência	 e	 para	 reabilitado	 da	 Previdência	 Social,
previstas	em	lei	e	em	outras	normas	específicas.	

10.	 O	 licitante	 deverá	 apresentar,	 sob	 pena	 de	 desclassificação,	 declaração	 de	 que	 suas	 propostas
econômicas	 compreendem	 a	 integralidade	 dos	 custos	 para	 atendimento	 dos	 direitos	 trabalhistas	 assegurados	 na
Constituição	Federal,	nas	leis	trabalhistas,	nas	normas	infralegais,	nas	convenções	coletivas	de	trabalho	e	nos	termos
de	ajustamento	de	conduta	vigentes	na	data	de	entrega	das	propostas.

11.	A	habilitação	será	verificada	por	meio:
11.1.	do	SICAF,	nos	Níveis	de	Cadastramento	I	a	IV	para	os	itens	2,	3,	4,	14,	15,	17,	18,	19	e	20;	nos

Níveis	de	Cadastramento	I	a	V	para	os	itens	para	os	itens	1,	5,	6,	7,	8,	9,	10,	11,	12,	13,	16,	21,	22	e	23,	conforme
item	3	desta	Seção.

11.1.1.	 As	 Licitantes	 que	 não	 atenderem	 às	 exigências	 de	 habilitação	 no	 SICAF	 deverão
apresentar	documentos	que	supram	tais	exigências,	conforme	a	seguir;

11.1.1.1.	 Pessoa	 física:	 cédula	 de	 identidade	 (RG)	 ou	 documento	 equivalente	 que,	 por
força	de	lei,	tenha	validade	para	fins	de	identificação	em	todo	o	território	nacional;

11.1.1.2.	Empresário	 individual:	 inscrição	no	Registro	Público	de	Empresas	Mercantis,	a
cargo	da	Junta	Comercial	da	respectiva	sede;

11.1.1.3.	 Microempreendedor	 Individual	 -	 MEI:	 Certificado	 da	 Condição	 de
Microempreendedor	 Individual	 -	 CCMEI,	 cuja	 aceitação	 ficará	 condicionada	 à	 verificação	 da
autenticidade	no	sítio	https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

11.1.1.4.	 Sociedade	 empresária,	 sociedade	 limitada	 unipessoal	 –	 SLU	 ou	 sociedade
identificada	 como	 empresa	 individual	 de	 responsabilidade	 limitada	 -	 EIRELI:	 inscrição	 do	 ato
constitutivo,	estatuto	ou	contrato	social	no	Registro	Público	de	Empresas	Mercantis,	a	cargo	da	Junta
Comercial	da	respectiva	sede,	acompanhada	de	documento	comprobatório	de	seus	administradores;

11.1.1.5.	Sociedade	empresária	estrangeira:	portaria	de	autorização	de	funcionamento	no
Brasil,	publicada	no	Diário	Oficial	da	União	e	arquivada	na	Junta	Comercial	da	unidade	federativa	onde
se	 localizar	 a	 filial,	 agência,	 sucursal	 ou	 estabelecimento,	 a	 qual	 será	 considerada	 como	 sua	 sede,
conforme	Instrução	Normativa	DREI/ME	n.º	77,	de	18	de	março	de	2020.

11.1.1.6.	 Sociedade	 simples:	 inscrição	 do	 ato	 constitutivo	 no	 Registro	 Civil	 de	 Pessoas
Jurídicas	do	local	de	sua	sede,	acompanhada	de	documento	comprobatório	de	seus	administradores;

11.1.1.7.	Filial,	sucursal	ou	agência	de	sociedade	simples	ou	empresária:	inscrição	do	ato
constitutivo	 da	 filial,	 sucursal	 ou	 agência	 da	 sociedade	 simples	 ou	 empresária,	 respectivamente,	 no
Registro	Civil	 das	 Pessoas	 Jurídicas	 ou	 no	Registro	 Público	 de	Empresas	Mercantis	 onde	 opera,	 com
averbação	no	Registro	onde	tem	sede	a	matriz

11.1.1.8.	 Sociedade	 cooperativa:	 ata	 de	 fundação	 e	 estatuto	 social,	 com	 a	 ata	 da
assembleia	que	o	aprovou,	devidamente	arquivado	na	Junta	Comercial	ou	inscrito	no	Registro	Civil	das
Pessoas	Jurídicas	da	respectiva	sede,	além	do	registro	de	que	trata	o	art.	107	da	Lei	nº	5.764,	de	16	de
dezembro	1971.

11.1.1.9.	Prova	de	inscrição	no	Cadastro	Nacional	de	Pessoas	Jurídicas	ou	no	Cadastro	de
Pessoas	Físicas,	conforme	o	caso;

11.1.1.10.	 Prova	 de	 regularidade	 fiscal	 perante	 a	 Fazenda	 Nacional,	 mediante
apresentação	de	certidão	expedida	conjuntamente	pela	Secretaria	da	Receita	Federal	do	Brasil	(RFB)	e
pela	Procuradoria-Geral	da	Fazenda	Nacional	(PGFN),	referente	a	todos	os	créditos	tributários	federais
e	à	Dívida	Ativa	da	União	(DAU)	por	elas	administrados,	inclusive	aqueles	relativos	à	Seguridade	Social,
nos	termos	da	Portaria	Conjunta	nº	1.751,	de	02	de	outubro	de	2014,	do	Secretário	da	Receita	Federal
do	Brasil	e	da	Procuradora-Geral	da	Fazenda	Nacional.

11.1.1.11.	Prova	de	regularidade	com	o	Fundo	de	Garantia	do	Tempo	de	Serviço	(FGTS);

Edital de1 1L.i1ci.t1a.ç1ã2o.	 9P0r0o0v1a 	(d1e0	2i0n1e6x2is) t ê  n  c  i aS	EdIe 0	 d00éb20it0o8s-	8in4a.2d0im25p.6li.d2o3s.8	 p0e0r0a /n pteg	. a1	1Justiça	 do	 Trabalho,



mediante	a	apresentação	de	certidão	negativa	ou	positiva	com	efeito	de	negativa,	nos	termos	do	Título
VII-A	da	Consolidação	das	Leis	do	Trabalho,	aprovada	pelo	Decreto-Lei	nº	5.452,	de	1º	de	maio	de	1943;

11.1.1.13.	 Prova	 de	 inscrição	 no	 cadastro	 de	 contribuintes	 [Estadual/Distrital]	 ou
[Municipal/Distrital]	relativo	ao	domicílio	ou	sede	do	fornecedor,	pertinente	ao	seu	ramo	de	atividade	e
compatível	com	o	objeto	contratual;

11.1.1.14.	 Prova	 de	 regularidade	 com	 a	 Fazenda	 [Estadual/Distrital]	 ou
[Municipal/Distrital]	do	domicílio	ou	sede	do	fornecedor,	relativa	à	atividade	em	cujo	exercício	contrata
ou	concorre;

11.1.1.15.	Caso	o	 fornecedor	seja	considerado	 isento	dos	 tributos	 [Estadual/Distrital]	ou
[Municipal/Distrital]	 relacionados	 ao	 objeto	 contratual,	 deverá	 comprovar	 tal	 condição	 mediante	 a
apresentação	de	declaração	da	Fazenda	respectiva	do	seu	domicílio	ou	sede,	ou	outra	equivalente,	na
forma	da	lei.

11.1.1.16.	 O	 fornecedor	 enquadrado	 como	microempreendedor	 individual	 que	 pretenda
auferir	os	benefícios	do	tratamento	diferenciado	previstos	na	Lei	Complementar	n.	123,	de	2006,	estará
dispensado	da	prova	de	inscrição	nos	cadastros	de	contribuintes	estadual	e	municipal.

11.1.1.17.	 Declaração	 de	 que	 não	 emprega	 menor	 de	 18	 anos	 em	 trabalho	 noturno,
perigoso	ou	insalubre	e	não	emprega	menor	de	16	anos,	salvo	menor,	a	partir	de	14	anos,	na	condição
de	aprendiz,	nos	termos	do	artigo	7°,	XXXIII,	da	Constituição;

11.1.1.18.	 Declaração	 de	 que	 não	 possui	 em	 seu	 quadro	 de	 pessoal	 empregado(s)	 que
seja(m)	cônjuge,	 companheiro(a)	ou	parentes	em	 linha	 reta,	 colateral	ou	por	afinidade,	até	o	 terceiro
grau,	 inclusive,	 dos	 magistrados	 ocupantes	 de	 cargos	 de	 direção	 ou	 no	 exercício	 de	 funções
administrativas,	 assim	 como	 de	 servidores	 ocupantes	 de	 cargos	 de	 direção,	 chefia	 e	 assessoramento
vinculados	direta	ou	 indiretamente	às	unidades	situadas	na	 linha	hierárquica	da	área	encarregada	da
licitação	 vinculados	 ao	 Tribunal	 Regional	 Eleitoral	 de	 Roraima,	 conforme	 exigido	 pelo	 inciso	 III	 do
artigo	7º	da	Lei	n.º	 14.133/2021	e	no	art.	 2.º,	VI,	 da	Resolução	n.º	7,	 de	18	de	outubro	de	2005,	do
Conselho	Nacional	de	Justiça.

11.2.	No	caso	de	Cooperativas
11.2.1.	 A	 relação	 dos	 cooperados	 que	 atendem	 aos	 requisitos	 técnicos	 exigidos	 para	 a

contratação	e	que	executarão	o	contrato,	com	as	respectivas	atas	de	inscrição	e	a	comprovação	de	que	estão
domiciliados	na	localidade	da	sede	da	cooperativa,	respeitado	o	disposto	nos	arts.	4º,	inciso	XI,	21,	inciso	I	e
42,	§§2º	a	6º	da	Lei	n.	5.764,	de	1971;

11.2.2.	A	declaração	de	regularidade	de	situação	do	contribuinte	individual	–	DRSCI,	para	cada
um	dos	cooperados	indicados;

11.2.3.	A	comprovação	do	capital	social	proporcional	ao	número	de	cooperados	necessários	à
execução	contratual;

11.2.4.	O	registro	previsto	na	Lei	n.	5.764,	de	1971,	art.	107;
11.2.5.	A	comprovação	de	integração	das	respectivas	quotas-partes	por	parte	dos	cooperados

que	executarão	o	contrato;	e
11.2.6.	Os	seguintes	documentos	para	a	comprovação	da	regularidade	jurídica	da	cooperativa:

a)	 ata	 de	 fundação;	 b)	 estatuto	 social	 com	 a	 ata	 da	 assembleia	 que	 o	 aprovou;	 c)	 regimento	 dos	 fundos
instituídos	pelos	cooperados,	com	a	ata	da	assembleia;	d)	editais	de	convocação	das	três	últimas	assembleias
gerais	 extraordinárias;	 e)	 três	 registros	 de	 presença	 dos	 cooperados	 que	 executarão	 o	 contrato	 em
assembleias	 gerais	 ou	 nas	 reuniões	 seccionais;	 e	 f)	 ata	 da	 sessão	 que	 os	 cooperados	 autorizaram	 a
cooperativa	a	contratar	o	objeto	da	licitação;

11.2.7.	A	última	auditoria	contábil-financeira	da	cooperativa,	conforme	dispõe	o	art.	112	da	Lei
n.	5.764,	de	1971,	ou	uma	declaração,	sob	as	penas	da	 lei,	de	que	tal	auditoria	não	foi	exigida	pelo	órgão
fiscalizador.

12.	 Somente	 haverá	 a	 necessidade	 de	 comprovação	 do	 preenchimento	 de	 requisitos	 mediante
apresentação	dos	documentos	originais	não-digitais	quando	houver	dúvida	em	relação	à	 integridade	do	documento
digital	ou	quando	a	lei	expressamente	o	exigir.

13.	É	de	responsabilidade	do	licitante	conferir	a	exatidão	dos	seus	dados	cadastrais	no	SICAF	e	mantê-
los	 atualizados	 junto	 aos	 órgãos	 responsáveis	 pela	 informação,	 devendo	proceder,	 imediatamente,	 à	 correção	 ou	 à
alteração	dos	registros	 tão	 logo	 identifique	 incorreção	ou	aqueles	se	 tornem	desatualizados.	 (IN	nº	3/2018,	art.	7º,
caput).	

12.1.	 A	 não	 observância	 do	 disposto	 neste	 item	 poderá	 ensejar	 desclassificação	 no	 momento	 da
habilitação.	(IN	nº	3/2018,	art.	7º,	parágrafo	único).	

14.	 A	 verificação	 pelo	 pregoeiro,	 em	 sítios	 eletrônicos	 oficiais	 de	 órgãos	 e	 entidades	 emissores	 de
certidões	constitui	meio	legal	de	prova,	para	fins	de	habilitação.	

15.	Os	documentos	exigidos	para	habilitação	que	não	estejam	contemplados	no	SICAF	serão	enviados
por	meio	do	sistema,	em	formato	digital,	no	prazo	de	2	(DUAS)	HORAS,	a	partir	da	convocação	do	pregoeiro	para
essa	finalidade.

15.1.	 Antes	 de	 findo	 o	 prazo	 estipulado	 neste	 item,	 o	 	 pregoeiro	 poderá	 prorrogá-lo	 por	 igual
período,	quando	houver	solicitação	fundamentada	feita	no	chat	pelo	licitante.

16.	A	 verificação	 no	SICAF	 ou	 a	 exigência	 dos	 documentos	 nele	 não	 contidos	 somente	 será	 feita	 em
relação	ao	licitante	vencedor.	

Edital de Licitação 90001 (1020162)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 12



16.1.	Os	documentos	relativos	à	regularidade	fiscal	que	constem	do	Termo	de	Referência	somente
serão	exigidos,	em	qualquer	caso,	em	momento	posterior	ao	julgamento	das	propostas,	e	apenas	do	licitante	mais
bem	classificado.

17.	 Encerrado	 o	 prazo	 para	 envio	 da	 documentação	 de	 que	 trata	 o	 item	14	 desta	 Seção,	 poderá	 ser
admitida,	mediante	 decisão	 fundamentada	 do	Pregoeiro,	 a	 apresentação	 de	 novos	 documentos	 de	 habilitação	 ou	 a
complementação	de	informações	acerca	dos	documentos	já	apresentados	pelos	licitantes,	em	até	2	(DUAS)	HORAS,
para:

17.1	a	aferição	das	condições	de	habilitação	do	licitante,	desde	que	decorrentes	de	fatos	existentes
à	época	da	abertura	do	certame;

17.2	 atualização	 de	 documentos	 cuja	 validade	 tenha	 expirado	 após	 a	 data	 de	 recebimento	 das
propostas;

17.3	 suprimento	 da	 ausência	 de	 documento	 de	 cunho	 declaratório	 emitido	 unilateralmente	 pelo
licitante;

17.4	suprimento	da	ausência	de	certidão	e/ou	documento	de	cunho	declaratório	expedido	por	órgão
ou	entidade	cujos	atos	gozem	de	presunção	de	veracidade	e	fé	pública.

18.	Findo	o	prazo	assinalado	sem	o	envio	da	nova	documentação,	restará	preclusa	essa	oportunidade
conferida	ao	licitante,	implicando	sua	inabilitação.

19.	Na	análise	dos	documentos	de	habilitação,	a	comissão	de	contratação	poderá	sanar	erros	ou	falhas,
que	não	alterem	a	substância	dos	documentos	e	sua	validade	jurídica,	mediante	decisão	fundamentada,	registrada	em
ata	e	acessível	a	todos,	atribuindo-lhes	eficácia	para	fins	de	habilitação	e	classificação.	

20.	 Na	 hipótese	 de	 o	 licitante	 não	 atender	 às	 exigências	 para	 habilitação,	 o	 pregoeiro	 examinará	 a
proposta	 subsequente	 e	 assim	 sucessivamente,	 na	 ordem	 de	 classificação,	 até	 a	 apuração	 de	 uma	 proposta	 que
atenda	ao	presente	edital,	observado	o	prazo	disposto	no	item	14	desta	Seção.	

21.	Somente	serão	disponibilizados	para	acesso	público	os	documentos	de	habilitação	do	licitante	cuja
proposta	atenda	ao	edital	de	licitação,	após	concluídos	os	procedimentos	de	que	trata	o	subitem	anterior.	

22.	A	comprovação	de	regularidade	fiscal	e	trabalhista	das	microempresas	e	das	empresas	de	pequeno
porte	somente	será	exigida	para	efeito	de	contratação,	e	não	como	condição	para	participação	na	licitação	(art.	4º	do
Decreto	nº	8.538/2015).

23.	A	declaração	de	que	trata	o	Anexo	V	deste	edital	só	será	exigida	para	fins	de	contratação.
	

SEÇÃO	XII	-	DA	ATA	DE	REGISTRO	DE	PREÇOS
1.	Homologado	o	resultado	da	licitação,	o	licitante	mais	bem	classificado	terá	o	prazo	de	05	(cinco)	dias,

contados	 a	 partir	 da	 data	 de	 sua	 convocação,	 para	 assinar	 a	 Ata	 de	 Registro	 de	 Preços,	 cujo	 prazo	 de	 validade
encontra-se	nela	fixado,	sob	pena	de	decadência	do	direito	à	contratação,	sem	prejuízo	das	sanções	previstas	na	Lei
nº	14.133,	de	2021.

2.	O	prazo	de	convocação	poderá	ser	prorrogado	uma	vez,	por	 igual	período,	mediante	solicitação	do
licitante	mais	bem	classificado	ou	do	fornecedor	convocado,	desde	que:

(a)	a	solicitação	seja	devidamente	justificada	e	apresentada	dentro	do	prazo;	e
(b)	a	justificativa	apresentada	seja	aceita	pela	Administração.

3.	Serão	formalizadas	tantas	Atas	de	Registro	de	Preços	quantas	forem	necessárias	para	o	registro	de
todos	os	itens	constantes	no	Termo	de	Referência,	com	a	indicação	do	licitante	vencedor,	a	descrição	do(s)	item(ns),
as	respectivas	quantidades,	preços	registrados	e	demais	condições.

4.	 O	 preço	 registrado,	 com	 a	 indicação	 dos	 fornecedores,	 será	 divulgado	 no	 PNCP	 e	 disponibilizado
durante	a	vigência	da	ata	de	registro	de	preços.

5.	 A	 existência	 de	 preços	 registrados	 implicará	 compromisso	 de	 fornecimento	 nas	 condições
estabelecidas,	mas	 não	 obrigará	 a	Administração	 a	 contratar,	 facultada	 a	 realização	 de	 licitação	 específica	 para	 a
aquisição	pretendida,	desde	que	devidamente	justificada.

6.	 Na	 hipótese	 de	 o	 convocado	 não	 assinar	 a	 ata	 de	 registro	 de	 preços	 no	 prazo	 e	 nas	 condições
estabelecidas,	fica	facultado	à	Administração	convocar	os	licitantes	remanescentes	do	cadastro	de	reserva,	na	ordem
de	classificação,	para	fazê-lo	em	igual	prazo	e	nas	condições	propostas	pelo	primeiro	classificado.

	

SEÇÃO	XIII	-	DA	FORMAÇÃO	DO	CADASTRO	DE	RESERVA
1.	Após	a	homologação	da	licitação,	será	incluído	na	ata,	na	forma	de	anexo,	o	registro:

1.1.	dos	 licitantes	que	aceitarem	cotar	o	objeto	com	preço	 igual	ao	do	adjudicatário,	observada	a
classificação	na	licitação;	e

1.2.	dos	licitantes	que	mantiverem	sua	proposta	original.
2.	Para	fins	do	disposto	do	item	anterior,	os	licitantes	que	desejarem	ser	inseridos	no	cadastro	reserva

da	ata	de	registro	de	preços,	deveram	encaminhar	e-mail	para	slic@tre-rr.jus.br	informando	que:
2.1.	 aceitam	 cotar	 o	 objeto	 com	 preço	 igual	 ao	 do	 adjudicatário,	 observada	 a	 classificação	 na

licitação;	ou
2.2.	mantém	sua	proposta	original.

3.	 SerEád	 itrael sdpee iLtiacditaa,ç	ãnoa 9s0	0c0o1n (t1r0a2ta0ç1õ6e2s), 	   a  	   oSrEdeI m00	0d2e0	08c-l8a4s.s2if0i2ca5ç.6ã.o2	3.d8o0s0	0l /i cpitga. n1t3es	 ou	 fornecedores



registrados	na	ata.
3.1.	A	apresentação	de	novas	propostas	na	forma	deste	item	não	prejudicará	o	resultado	do	certame

em	relação	ao	licitante	mais	bem	classificado.
3.2.	Para	fins	da	ordem	de	classificação,	os	licitantes	ou	fornecedores	que	aceitarem	cotar	o	objeto

com	preço	igual	ao	do	adjudicatário	antecederão	aqueles	que	mantiverem	sua	proposta	original.
4.	 A	 habilitação	 dos	 licitantes	 que	 comporão	 o	 cadastro	 de	 reserva	 será	 efetuada	 quando	 houver

necessidade	de	contratação	dos	licitantes	remanescentes,	nas	seguintes	hipóteses:
4.1.	quando	o	licitante	vencedor	não	assinar	a	ata	de	registro	de	preços	no	prazo	e	nas	condições

estabelecidos	no	edital;	ou
4.2.	 quando	 houver	 o	 cancelamento	 do	 registro	 do	 fornecedor	 ou	 do	 registro	 de	 preços,	 nas

hipóteses	previstas	nos	art.	28	e	art.	29	do	Decreto	nº	11.462/23.
5.	 Na	 hipótese	 de	 nenhum	 dos	 licitantes	 que	 aceitaram	 cotar	 o	 objeto	 com	 preço	 igual	 ao	 do

adjudicatário	 concordar	 com	 a	 contratação	 nos	 termos	 em	 igual	 prazo	 e	 nas	 condições	 propostas	 pelo	 primeiro
classificado,	a	Administração,	observados	o	valor	estimado	e	a	sua	eventual	atualização	na	forma	prevista	no	edital,
poderá:

5.1.	 convocar	 os	 licitantes	 que	mantiveram	 sua	 proposta	 original	 para	 negociação,	 na	 ordem	 de
classificação,	com	vistas	à	obtenção	de	preço	melhor,	mesmo	que	acima	do	preço	do	adjudicatário;	ou

5.2.	 adjudicar	 e	 firmar	 o	 contrato	 nas	 condições	 ofertadas	 pelos	 licitantes	 remanescentes,
observada	a	ordem	de	classificação,	quando	frustrada	a	negociação	de	melhor	condição.

	

SEÇÃO	XIV	–	DO	INSTRUMENTO	CONTRATUAL	E	DAS	FORMAS	DE	INTIMAÇÃO	DA	FUTURA
CONTRATADA

1.	Caso	 o	Tribunal	 entenda	 ser	necessário	 a	 assinatura	do	 contrato	 com	o	 fornecedor	que	 tiver	 seus
preços	 registrado,	 promoverá	 sua	 respectiva	 convocação,	 do	 contrário	 as	 aquisições	 poderão	 ocorrer	 pela	 simples
emissão	de	nota	de	empenho	em	nome	do	beneficiário	do	registro.

1.1.	Em	caso	de	convocação	para	assinatura	do	contrato	ou	outro	instrumento	hábil,	após	a	ciência
do	instrumento	contratual,	o	convocado	deve	assinar	o	ajuste	no	prazo	de	5	(cinco)	dias	úteis,	contado	da	data	do
recebimento	do	documento	oficial	de	convocação,	sob	pena	de	decair	o	direito	à	contratação,	sem	prejuízo	das
sanções	previstas	neste	Edital.

1.1.1.	O	prazo	do	item	1.1.	poderá	ser	prorrogado,	uma	única	vez,	por	igual	período,	desde	que
ocorra	motivo	justificado	e	aceito	pelo	Tribunal	Regional	Eleitoral	de	Roraima	–	TRE/RR.

1.2.	Nos	termos	do	permissivo	contido	nos	artigos	2º	e	5º	da	Lei	11.419/2006,	as	intimações	serão
feitas	por	meio	eletrônico,	por	meio	do	Sistema	Eletrônico	de	Informações	(SEI),	dispensando-se	a	publicação	no
órgão	oficial,	inclusive	eletrônico.

1.2.1.	 Considerar-se-á	 realizada	 a	 intimação	 no	 dia	 em	 que	 o	 intimando	 efetivar	 a	 consulta
eletrônica	ao	teor	da	intimação,	certificando-se	nos	autos	a	sua	realização.

1.2.2.	 Na	 hipótese	 do	 subitem	 1.2.1,	 nos	 casos	 em	 que	 a	 consulta	 se	 dê	 em	 dia	 não	 útil,	 a
intimação	será	considerada	como	realizada	no	primeiro	dia	útil	seguinte.

1.2.3.	 A	 consulta	 referida	 nos	 subitens	 1.2.1.	 e	 1.2.2.	 deverá	 ser	 feita	 em	 até	 10	 (dez)	 dias
corridos	contados	da	data	do	envio	da	 intimação,	 sob	pena	de	considerar-se	a	 intimação	automaticamente
realizada	na	data	do	término	desse	prazo.

1.2.4.	 Em	 caráter	 informativo,	 poderá	 ser	 efetivada	 remessa	 de	 correspondência	 eletrônica,
comunicando	o	envio	da	intimação	e	a	abertura	automática	do	prazo	processual	nos	termos	do	subitem	1.2.3,
aos	que	manifestarem	interesse	por	esse	serviço.

1.2.5.	Nos	casos	urgentes	em	que	a	intimação	feita	na	forma	deste	artigo	possa	causar	prejuízo
a	quaisquer	das	partes	ou	nos	casos	em	que	for	evidenciada	qualquer	tentativa	de	burla	ao	sistema,	o	ato
processual	deverá	ser	realizado	por	outro	meio	que	atinja	a	sua	finalidade.

2.	 Por	 ocasião	da	 intimação	do	 instrumento	 contratual,	 verificar-se-á	 por	meio	do	SICAF	e	de	 outros
meios	se	o	fornecedor	mantém	as	condições	de	habilitação.

3.	 Na	 assinatura	 do	 contrato	 ou	 instrumento	 equivalente	 será	 exigido	 o	 Cadastro	 Informativo	 de
Créditos	não	Quitados	do	Setor	Público	Federal	–	Cadin	e	a	comprovação	das	condições	de	habilitação	e	contratação
consignadas	neste	Edital,	que	deverão	ser	mantidas	pelo	fornecedor	durante	a	vigência	do	contrato.

3.1.	A	existência	de	registro	no	Cadin	constitui	fator	impeditivo	para	a	contratação.
4.	 Para	 poder	 contratar	 com	 o	 TRE-RR,	 a	 empresa	 não	 poderá	 possuir	 em	 seu	 quadro	 societário

cônjuge,	 companheiro	 ou	 parente	 em	 linha	 reta,colateral	 ou	 por	 afinidade	 até	 o	 terceiro	 grau,	 inclusive,	 dos
magistrados	 ocupantes	 de	 cargos	 de	 direção	 ou	no	 exercício	 de	 funções	 administrativas,assim	 como	de	 servidores
ocupantes	de	cargos	de	direção,	chefia	e	assessoramento	vinculados	direta	ou	indiretamente	às	unidades	situadas	na
linha	hierárquica	da	área	encarregada	da	licitação	do	Tribunal	Regional	Eleitoral	de	Roraima,	nos	termos	do	art.	2.º
VI,	da	Resolução	n.º	7,de	18	de	outubro	de	2005,	do	Conselho	Nacional	de	Justiça.

	

SEÇÃO	XV	-DOS	RECURSOS	
1.	 A	 interposição	 de	 recurso	 referente	 ao	 julgamento	 das	 propostas,	 à	 habilitação	 ou	 inabilitação	 de

licitantes,	à	anulação	ou	revogação	da	licitação,	observará	o	disposto	no	art.	165	da	Lei	nº	14.133,	de	2021.	
Edital de Licitação 90001 (1020162)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 14



2.	O	prazo	recursal	é	de	3	(três)	dias	úteis,	contados	da	data	de	intimação	ou	de	lavratura	da	ata.	
3.	 Quando	 o	 recurso	 apresentado	 impugnar	 o	 julgamento	 das	 propostas	 ou	 o	 ato	 de	 habilitação	 ou

inabilitação	do	licitante:	
3.1.	a	intenção	de	recorrer	deverá	ser	manifestada	imediatamente,	sob	pena	de	preclusão;	

3.2.	o	prazo	para	a	manifestação	da	 intenção	de	 recorrer	 será	de	10	 (dez)	minutos,	a	contar	da
mensagem	emitida	pelo	sistema	para	essa	finalidade.	

3.3.	 o	 prazo	 para	 apresentação	 das	 razões	 recursais	 será	 iniciado	 na	 data	 de	 intimação	 ou	 de
lavratura	da	ata	de	habilitação	ou	inabilitação;

4.	Os	recursos	deverão	ser	encaminhados	em	campo	próprio	do	sistema.	
5.	O	recurso	será	dirigido	à	autoridade	que	tiver	editado	o	ato	ou	proferido	a	decisão	recorrida,	a	qual

poderá	reconsiderar	sua	decisão	no	prazo	de	3	(três)	dias	úteis,	ou,	nesse	mesmo	prazo,	encaminhar	recurso	para	a
autoridade	superior,	a	qual	deverá	proferir	sua	decisão	no	prazo	de	10	(dez)	dias	úteis,	contado	do	recebimento	dos
autos.	

6.	Os	recursos	interpostos	fora	do	prazo	não	serão	conhecidos.		
7.	O	prazo	para	apresentação	de	contrarrazões	ao	recurso	pelos	demais	licitantes	será	de	3	(três)	dias

úteis,	contados	da	data	da	intimação	pessoal	ou	da	divulgação	da	interposição	do	recurso,	assegurada	a	vista	imediata
dos	elementos	indispensáveis	à	defesa	de	seus	interesses.	

8.	O	recurso	e	o	pedido	de	reconsideração	terão	efeito	suspensivo	do	ato	ou	da	decisão	recorrida	até
que	sobrevenha	decisão	final	da	autoridade	competente.		

9.	O	acolhimento	do	recurso	invalida	tão	somente	os	atos	insuscetíveis	de	aproveitamento.		
10.	Os	autos	do	processo	permanecerão	com	vista	 franqueada	aos	 interessados	por	meio	da	consulta

pública	do	SEI:	Pesquisa	Pública	SEI.
	

SEÇÃO	XVI	-	DAS	INFRAÇÕES	ADMINISTRATIVAS	E	SANÇÕES
1.	Comete	infração	administrativa,	nos	termos	da	lei,	o	licitante	que,	com	dolo	ou	culpa:

1.1.	 	 deixar	 de	 entregar	 a	 documentação	 exigida	 para	 o	 certame	 ou	 não	 entregar	 qualquer
documento	que	tenha	sido	solicitado	pelo/a	pregoeiro/a	durante	o	certame;

1.2.		Salvo	em	decorrência	de	fato	superveniente	devidamente	justificado,	não	mantiver	a	proposta
em	especial	quando:

a)	não	enviar	a	proposta	adequada	ao	último	lance	ofertado	ou	após	a	negociação;
b)	recusar-se	a	enviar	o	detalhamento	da	proposta	quando	exigível;
d)	pedir	para	ser	desclassificado	quando	encerrada	a	etapa	competitiva;	ou
e)	deixar	de	apresentar	amostra;
f)	apresentar	proposta	ou	amostra	em	desacordo	com	as	especificações	do	edital;

1.3.	não	celebrar	o	contrato	ou	não	entregar	a	documentação	exigida	para	a	contratação,	quando
convocado	dentro	do	prazo	de	validade	de	sua	proposta;

1.3.1.	 recusar-se,	 sem	 justificativa,	 a	 assinar	 o	 contrato	 ou	 a	 ata	 de	 registro	 de	 preço,	 ou	 a
aceitar	ou	retirar	o	instrumento	equivalente	no	prazo	estabelecido	pela	Administração;

1.4.	 apresentar	 declaração	 ou	 documentação	 falsa	 exigida	 para	 o	 certame	 ou	 prestar	 declaração
falsa	durante	a	licitação;

1.5.	fraudar	a	licitação;
1.6.	comportar-se	de	modo	inidôneo	ou	cometer	fraude	de	qualquer	natureza,	em	especial	quando:

a)	agir	em	conluio	ou	em	desconformidade	com	a	lei;
b)	induzir	deliberadamente	a	erro	no	julgamento;
c)	apresentar	amostra	falsificada	ou	deteriorada;

1.7.	praticar	atos	ilícitos	com	vistas	a	frustrar	os	objetivos	da	licitação
1.8.	praticar	ato	lesivo	previsto	no	art.	5º	da	Lei	nº	12.846,	de	1º	de	agosto	de	2013.

2.	Com	fulcro	na	Lei	nº	14.133,	de	2021,	a	Administração	poderá,	garantida	a	prévia	defesa,	aplicar	aos
licitantes	e/ou	adjudicatários	as	seguintes	sanções,	sem	prejuízo	das	responsabilidades	civil	e	criminal:

a)	advertência;
b)	multa;
c)	impedimento	de	licitar	e	contratar;	e
d)	declaração	de	inidoneidade	para	licitar	ou	contratar,	enquanto	perdurarem	os	motivos	determinantes

da	punição	ou	até	que	seja	promovida	sua	reabilitação	perante	a	própria	autoridade	que	aplicou	a	penalidade.
3.	Na	aplicação	das	sanções	serão	considerados:
a)	a	natureza	e	a	gravidade	da	infração	cometida.
b)	as	peculiaridades	do	caso	concreto
c)	as	ciErdcuitanls dtâen Lciicaitsa	çaãgora 9v0a0n0t1e s(	1o0u2	a0t1e6n2u) a  n  t e  s SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 15



d)	os	danos	que	dela	provierem	para	a	Administração	Pública
e)	a	implantação	ou	o	aperfeiçoamento	de	programa	de	integridade,	conforme	normas	e	orientações	dos

órgãos	de	controle.
4.	 A	multa	 será	 recolhida	 em	 percentual	 de	 0,5%	 a	 30%	 incidente	 sobre	 o	 valor	 TOTAL	 do	 contrato

licitado,	recolhida	no	prazo	máximo	de	30	(trinta)	dias	úteis,	a	contar	da	comunicação	oficial.
4.1.	Para	as	infrações	previstas	nos	itens	1.1,	1.2	e	1.3	desta	Seção,	a	multa	será	de	0,5%	a	15%	do

valor	do	TOTAL	do	licitado.
4.2.	Para	as	infrações	previstas	nos	itens	1.4,	1.5,	1.6,	1.7	e	1.8	desta	Seção,	a	multa	será	de	15%	a

30%	do	valor	TOTAL	do	licitado.
5.	 As	 sanções	 de	 advertência,	 impedimento	 de	 licitar	 e	 contratar	 e	 declaração	 de	 inidoneidade	 para

licitar	ou	contratar	poderão	ser	aplicadas,	cumulativamente	ou	não,	à	penalidade	de	multa.

6.	Na	aplicação	da	sanção	de	multa	será	facultada	a	defesa	do	interessado	no	prazo	de	15	(quinze)
dias	úteis,	contado	da	data	de	sua	intimação.

7.	 A	 sanção	 de	 impedimento	 de	 licitar	 e	 contratar	 será	 aplicada	 ao	 responsável	 em	 decorrência	 das
infrações	administrativas	relacionadas	nos	itens	1.1,	1.2	e	1.3	desta	Seção,	quando	não	se	justificar	a	imposição	de
penalidade	mais	grave,	e	impedirá	o	responsável	de	licitar	e	contratar	no	âmbito	da	Administração	Pública	direta	e
indireta	do	ente	federativo	a	qual	pertencer	o	órgão	ou	entidade,	pelo	prazo	máximo	de	3	(três)	anos.

8.	Poderá	ser	aplicada	ao	responsável	a	sanção	de	declaração	de	inidoneidade	para	licitar	ou	contratar,
em	 decorrência	 da	 prática	 das	 infrações	 dispostas	 nos	 itens	 1.4,	 1.5,	 1.6,	 1.7	 e	 1.8	 desta	 Seção,	 bem	 como	 pelas
infrações	administrativas	previstas	nos	 itens	1.1,	1.2	e	1.3	desta	Seção	que	 justifiquem	a	 imposição	de	penalidade
mais	grave	que	a	sanção	de	impedimento	de	licitar	e	contratar,	cuja	duração	observará	o	prazo	previsto	no	art.	156,
§5º,	da	Lei	n.º	14.133/2021.

9.	A	recusa	 injustificada	do	adjudicatário	em	assinar	o	contrato	ou	a	ata	de	registro	de	preço,	ou	em
aceitar	 ou	 retirar	 o	 instrumento	 equivalente	 no	 prazo	 estabelecido	 pela	Administração,	 descrita	 no	 item	1.3	 desta
Seção,	caracterizará	o	descumprimento	total	da	obrigação	assumida	e	o	sujeitará	às	penalidades	e	à	imediata	perda
da	 garantia	 de	 proposta	 em	 favor	 do	 órgão	 ou	 entidade	 promotora	 da	 licitação,	 nos	 termos	 do	 art.	 45,	 §4º	 da	 IN
SEGES/ME	n.º	73,	de	2022.

10.	A	apuração	de	responsabilidade	relacionadas	às	sanções	de	impedimento	de	licitar	e	contratar	e	de
declaração	de	inidoneidade	para	licitar	ou	contratar	demandará	a	instauração	de	processo	de	responsabilização	a	ser
conduzido	 por	 comissão	 composta	 por	 2	 (dois)	 ou	 mais	 servidores	 estáveis,	 que	 avaliará	 fatos	 e	 circunstâncias
conhecidos	e	intimará	o	licitante	ou	o	adjudicatário	para,	no	prazo	de	15	(quinze)	dias	úteis,	contado	da	data	de	sua
intimação,	apresentar	defesa	escrita	e	especificar	as	provas	que	pretenda	produzir.

11.	Caberá	recurso	no	prazo	de	15	(quinze)	dias	úteis	da	aplicação	das	sanções	de	advertência,	multa	e
impedimento	de	licitar	e	contratar,	contado	da	data	da	intimação,	o	qual	será	dirigido	à	autoridade	que	tiver	proferido
a	 decisão	 recorrida,	 que,	 se	 não	 a	 reconsiderar	 no	 prazo	 de	 5	 (cinco)	 dias	 úteis,	 encaminhará	 o	 recurso	 com	 sua
motivação	à	autoridade	superior,	que	deverá	proferir	sua	decisão	no	prazo	máximo	de	20	(vinte)	dias	úteis,	contado
do	recebimento	dos	autos.

12.	 Caberá	 a	 apresentação	 de	 pedido	 de	 reconsideração	 da	 aplicação	 da	 sanção	 de	 declaração	 de
inidoneidade	para	licitar	ou	contratar	no	prazo	de	15	(quinze)	dias	úteis,	contado	da	data	da	intimação,	e	decidido	no
prazo	máximo	de	20	(vinte)	dias	úteis,	contado	do	seu	recebimento.

13.	O	recurso	e	o	pedido	de	reconsideração	terão	efeito	suspensivo	do	ato	ou	da	decisão	recorrida	até
que	sobrevenha	decisão	final	da	autoridade	competente.

14.	 A	 aplicação	 das	 sanções	 previstas	 neste	 edital	 não	 exclui,	 em	 hipótese	 alguma,	 a	 obrigação	 de
reparação	integral	dos	danos	causados.

	

SEÇÃO	XVII	-	DA	IMPUGNAÇÃO	AO	EDITAL	E	DO	PEDIDO	DE	ESCLARECIMENTO	
1.	Qualquer	pessoa	é	parte	legítima	para	impugnar	este	Edital	por	irregularidade	na	aplicação	da	Lei	nº

14.133,	de	2021,	devendo	protocolar	o	pedido	até	3	(três) dias	úteis	antes	da	data	da	abertura	do	certame.	
2.	A	resposta	à	impugnação	ou	ao	pedido	de	esclarecimento	será	divulgado	em	sítio	eletrônico	oficial	no

prazo	de	até	3	(três)	dias	úteis,	limitado	ao	último	dia	útil	anterior	à	data	da	abertura	do	certame.	
3.	 A	 impugnação	 e	 o	 pedido	 de	 esclarecimento	 poderão	 ser	 realizados	 por	 forma	 eletrônica	 pelo

seguinte	e-mail:	slic@tre-rr.jus.br.
4.	As	impugnações	e	pedidos	de	esclarecimentos	não	suspendem	os	prazos	previstos	no	certame.	
5.	A	 concessão	de	 efeito	 suspensivo	 à	 impugnação	 é	medida	 excepcional	 e	 deverá	 ser	motivada	pelo

agente	de	contratação,	nos	autos	do	processo	de	licitação.	
6.	Acolhida	a	impugnação,	será	definida	e	publicada	nova	data	para	a	realização	do	certame.	
	

SEÇÃO	XVIII	-	DAS	DISPOSIÇÕES	GERAIS	
1.	Será	divulgada	ata	da	sessão	pública	no	sistema	eletrônico.	
2.	 Não	 havendo	 expediente	 ou	 ocorrendo	 qualquer	 fato	 superveniente	 que	 impeça	 a	 realização	 do

certame	na	data	marcada,	a	sessão	será	automaticamente	transferida	para	o	primeiro	dia	útil	subsequente,	no	mesmo
horário	anteriormente	estabelecido,	desde	que	não	haja	comunicação	em	contrário,	pelo	Pregoeiro.	

3.	Todas	as	referências	de	tempo	no	Edital,	no	aviso	e	durante	a	sessão	pública	observarão	o	horário	de
Edital de Licitação 90001 (1020162)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 16



Brasília	-	DF.	
4.	A	homologação	do	resultado	desta	licitação	não	implicará	direito	à	contratação.	
5.	As	normas	disciplinadoras	da	licitação	serão	sempre	interpretadas	em	favor	da	ampliação	da	disputa

entre	 os	 interessados,	 desde	 que	 não	 comprometam	 o	 interesse	 da	 Administração,	 o	 princípio	 da	 isonomia,	 a
finalidade	e	a	segurança	da	contratação.		

6.	 Os	 licitantes	 assumem	 todos	 os	 custos	 de	 preparação	 e	 apresentação	 de	 suas	 propostas	 e	 a
Administração	 não	 será,	 em	 nenhum	 caso,	 responsável	 por	 esses	 custos,	 independentemente	 da	 condução	 ou	 do
resultado	do	processo	licitatório.	

7.	 Na	 contagem	 dos	 prazos	 estabelecidos	 neste	 Edital	 e	 seus	 Anexos,	 excluir-se-á	 o	 dia	 do	 início	 e
incluir-se-á	o	do	vencimento.	Só	se	iniciam	e	vencem	os	prazos	em	dias	de	expediente	na	Administração.	

8.	 O	 desatendimento	 de	 exigências	 formais	 não	 essenciais	 não	 importará	 o	 afastamento	 do	 licitante,
desde	que	seja	possível	o	aproveitamento	do	ato,	observados	os	princípios	da	isonomia	e	do	interesse	público.	

9.	 Em	 caso	 de	 divergência	 entre	 disposições	 deste	 Edital	 e	 de	 seus	 anexos	 ou	 demais	 peças	 que
compõem	o	processo,	prevalecerá	as	deste	Edital.	

10.	Os	documentos	eletrônicos	produzidos	com	a	utilização	de	processo	de	certificação	disponibilizada
pela	ICP-Brasil,	nos	termos	da	Medida	Provisória	n.º	2.200-2,	de	24	de	agosto	de	2001,	serão	recebidos	e	presumidos
verdadeiros	 em	 relação	aos	 signatários,	 dispensando-se	o	 envio	de	documentos	originais	 e	 cópias	 autenticadas	em
papel.

11.	O	Edital	e	seus	anexos	estão	disponíveis,	na	 íntegra,	no	Portal	Nacional	de	Contratações	Públicas
(PNCP)	e	endereço	eletrônico	www.tre-rr.jus.br.	

12.	Integram	este	Edital,	para	todos	os	fins	e	efeitos,	os	seguintes	anexos:	
Anexo	I	-	Termo	de	Referência;
Anexo	II	-	Minuta	da	Carta	Contrato;
Anexo	III	-	Minuta	de	Ata	de	Registro	de	Preços;
Anexo	IV	-	Modelo	de	Proposta;
Anexo	V	-	Declaração	Negativa	de	Nepotismo.
	

Boa	Vista/RR,	27	de	janeiro	de	2026.
	

Jeckson	Souza	Cruz
Coordenador	de	Contratações	do	TRE/RR	-	Em	substituição

(assinado	eletronicamente)

Documento	assinado	eletronicamente	por	JECKSON	SOUZA	CRUZ,	Técnico	Judiciário,	em	10/02/2026,	às	15:02,	conforme	art.
1º,	III,	"b",	da	Lei	11.419/2006.

A	autenticidade	do	documento	pode	ser	conferida	no	site	https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade	informando	o	código	verificador
1020162	e	o	código	CRC	D6F73CF4.

0002008-84.2025.6.23.8000 1020162v3

Edital de Licitação 90001 (1020162)         SEI 0002008-84.2025.6.23.8000 / pg. 17